O Prefeito Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Acrescentar ao
artigo 2º da Lei Municipal nº 1.505/2003, o inciso
XVIII, que terá a seguinte redação:
“XVIII - Criar um jornal ou informativo, que mantenha a população
teresense informada sobre as decisões do Conselho, bem como demais
acontecimentos sociais e culturais que interessem a população efetiva e
flutuante.”
Artigo 2º Dar
nova composição ao Conselho Municipal de Turismo, que será a que segue: (Revogado pela
Lei nº 2.312/2012)
a) 01 representante da Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)
b) 01 representante da Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico; (Revogado pela
Lei nº 2.312/2012)
c) 01 representante da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)
d) 01 representante da Secretaria
Municipal de Obras e Infra Estrutura; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)
e) 01 representante da Associação
de Produtores e Moradores da Área de Influência da Reserva Biológica Augusto Ruschi; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)
f) 01 representante da Associação
de Vitivinicultores de Santa Teresa; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)
g) 01 representante da Associação
de Produtores de Artesanato do Município de Santa Teresa; (Revogado pela
Lei nº 2.312/2012)
h) 01 representante da Associação
Cultural Alemã (Revogado pela
Lei nº 2.312/2012)
i) 01 representante do Circolo Trentino di Santa Teresa;
(Revogado pela Lei nº 2.312/2012)
j) 01 representante da Câmara de
Dirigentes Lojistas de Santa Teresa; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)
k) 01 representante do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Santa Teresa; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)
l) 01 representante do Museu de
Biologia Professor Mello Leitão; (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)
m) 01 representante do Instituto
Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural; (Revogado pela
Lei nº 2.312/2012)
n) 01 representante do Instituto
Histórico e Geográfico de Santa Teresa. (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)
Parágrafo único - Os membros da diretoria serão eleitos entre seus pares,
para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, em nova eleição, para
um novo mandato de 02 (dois) anos. (Revogado pela Lei nº 2.312/2012)
Artigo 3º O Regimento Interno
do Conselho Municipal de Turismo será adaptado às disposições da Presente Lei,
num prazo de 30 (trinta) dias, em caráter de urgência, e encaminhado ao Chefe
do Poder Executivo para a sua homologação e demais formalidades legais.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 20 de setembro
de 2006.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.