REVOGADO PELA LEI N°1552/2004

 

LEI Nº 673, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

Texto para impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda que tenha execução a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor:

 

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

 

 

 

Estradas e Pontes

 

 

3.1.1.1.42 -

Pessoal Civil

 

 

           04 -

Diaristas

Cr$

8.000,00

 

Artigo Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são os decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

 

 

      04 -

Congressos, Cursos e Conferências

Cr$

1.000,00

4.1.1.0 -

Obras Públicas

 

 

      01 -

Const. do Prédio de Almoxarifado

Cr$

3.000,00

 

DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO

 

 

 

Estradas e Pontes

 

 

3.1.1.1.42 -

Pessoal Civil

 

 

           05 -

Substituições

Cr$

900,00

4.1.3.0.42 -

Equipamentos e Instalações

Cr$

1.100,00

 

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

3.1.1.1.61 -

Pessoal Civil

 

 

           02 -

Venc. Enc. Estat. E Fisc. Escolar

Cr$

900,00

           03 -

Venc. Bibliotecário

Cr$

360,00

3.1.3.0.61 -

Serviços de Terceiros

 

 

           03 -

Cons. de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

740,00

 

Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de dezembro de 1974.

 

DR. DYMAS ESPÍNDULA ROSSI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.