LEI
Nº 1.552, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004.
DECLARA FERIADOS
MUNICIPAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito
Santo, no uso de
suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º
São considerados feriados municipais, para efeito do que estabelece a Lei
Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, as seguintes datas religiosas:
1 - Sexta Feira da Paixão - Festa
Móvel;
2 - “Corpus-Christi” - Festa
Móvel;
3 - Santa Teresa - 15 de outubro;
4 - Dia da Reforma para os
Luteranos - 31 de outubro.
Artigo 2º
Fica declarado feriado municipal, o dia 26 de Junho, em homenagem ao Dia da
Colonização do Município.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei n° 673, de 10 de
dezembro de 1974.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Teresa, em 06 de outubro de 2004.
ORLY MIGUEL DOS
SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.