LEI Nº 1.552, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004.

 

DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º São considerados feriados municipais, para efeito do que estabelece a Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, as seguintes datas religiosas:

 

1 - Sexta Feira da Paixão - Festa Móvel;

2 - “Corpus-Christi” - Festa Móvel;

3 - Santa Teresa - 15 de outubro;

4 - Dia da Reforma para os Luteranos - 31 de outubro.

 

Artigo 2º Fica declarado feriado municipal, o dia 26 de Junho, em homenagem ao Dia da Colonização do Município.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 673, de 10 de dezembro de 1974.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 06 de outubro de 2004.

 

ORLY MIGUEL DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.