A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, manda
que tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de Cr$ 8.000,00 (oito mil
cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias em vigor:
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DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO |
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Estradas e Pontes |
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3.1.1.1.42 - |
Pessoal Civil |
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04 - |
Diaristas |
Cr$ |
8.000,00 |
Artigo 2º Os recursos
necessários à cobertura do Crédito a que se refere o artigo anterior, são os
decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações:
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.1.4.0 - |
Encargos Diversos |
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04 - |
Congressos, Cursos e Conferências |
Cr$ |
1.000,00 |
4.1.1.0 - |
Obras Públicas |
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01 - |
Const. do Prédio de Almoxarifado |
Cr$ |
3.000,00 |
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DIRETORIA DE OBRAS E VIAÇÃO |
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Estradas e Pontes |
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3.1.1.1.42 - |
Pessoal Civil |
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05 - |
Substituições |
Cr$ |
900,00 |
4.1.3.0.42 - |
Equipamentos e Instalações |
Cr$ |
1.100,00 |
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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.1.1.1.61 - |
Pessoal Civil |
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02 - |
Venc. Enc. Estat. E Fisc. Escolar |
Cr$ |
900,00 |
03 - |
Venc. Bibliotecário |
Cr$ |
360,00 |
3.1.3.0.61 - |
Serviços de Terceiros |
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03 - |
Cons. de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
740,00 |
Artigo 3º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 10 de dezembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.