O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criada uma gratificação especial e temporária na importância de R$1.606,80 (um mil, seiscentos e seis reais e oitenta centavos) mensais, a ser paga aos Servidores ativos, estatutários e contratados temporariamente, integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura de Santa Teresa, ocupantes dos cargos de Engenheiro Civil, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Contador.
Parágrafo único. A gratificação instituída nesta Lei, não poderá ser recebida cumulativamente com outra que acaso o servidor já receba.
Art. 2º Os servidores que receberem a gratificação, constante no artigo 1º, deverão atuar 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º As gratificações deverão ser atestadas, mensalmente, pelo Secretário da pasta da lotação dos servidores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.
(Incluído
pela Lei nº 2.923/2024)
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(Redação dada pela Lei nº 2.954/2025, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2025)
GRATIFICAÇÕES |
LEI
DE CRIAÇÃO |
VALOR |
Médico Clínico |
1.823/2007 |
R$ 725,60 |
Motorista de Caminhão Caçamba |
1.866/2008 |
R$ 435,20 |
Operador de Máquina |
1.866/2008 |
R$ 776,69 |
Motoristas transporte escolar |
2.105/2010 |
R$ 290,13 |
Comissão Permanente Processo Disciplinar |
2.113/2010 |
R$ 725,35 |
Campanhas de Saúde |
2.200/2011 |
R$ 15,12 |
Presidente da Comissão Permanentes de
Licitação |
2.212/2011 |
R$
1.395,26 |
Pregoeiro |
2.212/2011 |
R$
1.046,45 |
Demais Membros da Comissão de Licitação |
2.212/2011 |
R$ 704,27 |
Enfermeiro ESF |
2.302/2012 |
R$ 422,54 |
Motorista da saúde |
2.541/2014 |
R$ 290,13 |
Demais motoristas |
2.577/2015 |
R$ 290,13 |
Médico ESF |
1.716/2006 |
R$
4.184,90 |
Trabalhador Braçal - mutirão |
2.710/2018 |
R$ 15,12 |
Mecânico |
2.730/2019 |
R$ 781,35 |
Sepultamento COVID-19 |
2.758/2020 |
R$ 130,20 |
Comissão Organizadora de Concurso Público |
2.857/2022 |
R$ 523,22 |
Comissão de Avaliação de Processo Seletivo
Simplificado |
2.857/2022 |
R$ 436,02 |
Comissão Transitória Análise Recurso de
Proc. Seletivo |
2.857/2022 |
R$ 232,54 |
Gratificação de Mutirão |
2.857/2022 |
R$ 15,12 |
Gratificação de Mutirão – Operador de
Máquinas |
2.857/2022 |
R$ 32,55 |
Gratificação Engenheiros, Arquitetos e
Contadores |
2.885/2023 |
R$
1.737,91 |