O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Inciso X do Artigo 3º da lei Municipal nº 1.517/2003, alterada pela Lei Municipal nº 2.313/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
X - Aprovar, apoiar e
monitorar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional cuja
competência de elaboração é da Câmara Intersetorial que deverá ser criada nos
termos da Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), responsável pela coordenação das
ações da área de Segurança Alimentar e Nutricional a qual deve estar vinculada
administrativamente ao Gabinete do Prefeito, regida por regulamento próprio e
composta por Secretarias Municipais afins, como: de Assistência Social,
Educação, Saúde, Agricultura e Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente”.
Art. 2º Altera o Caput do Artigo 4º da Lei Municipal Nº 1.517/2003, alterada pela Lei Municipal nº 2.313/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, na
forma estabelecida em seu regimento interno, e em caráter extraordinário,
sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a
requerimento de, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de seus membros
titulares.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.