LEI
Nº 251, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
ALTERA O ARTIGO 1º
DA LEI Nº 188 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado
do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a SUBVENCIONAR O Ginásio Teresense, como sede e
funcionamento nesta Cidade de Santa Teresa, (E.S.), em CR$ 50.000,00 (cinqüenta
mil cruzeiros) anuais.
Artigo 2º O Executivo
Municipal, por força do que trata o artigo anterior da presente Lei seja
recolhida em duodécimo e mensalmente aos cofres da Tesouraria do referido
estabelecimento de ensino, dentro dos primeiros dez (10) dias do mês de
vencimento.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de
1957.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de Dezembro de 1956.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.