A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, manda que
tenha execução a seguinte LEI:
Artigo 1º Ficam revogadas em todos seus artigos, parágrafo
e dizeres as Leis Municipais nº 188 e 251 de 23 de novembro de 1954 e 20 de dezembro de
1956, respectivamente.
Artigo 2º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro
de 1958.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 14 de Novembro de 1957.
FORTUNATO B.
ANTÔNIO BIASUTTI
VICENTE G.
JOSÉ RODRIGUES S.
ANTONIO LÓSS
ROBERTO ROLDI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.