REVOGADO PELA LEI N° 271/1957

 

LEI Nº 251, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 188 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a SUBVENCIONAR O Ginásio Teresense, como sede e funcionamento nesta Cidade de Santa Teresa, (E.S.), em CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) anuais.

 

Artigo 2º O Executivo Municipal, por força do que trata o artigo anterior da presente Lei seja recolhida em duodécimo e mensalmente aos cofres da Tesouraria do referido estabelecimento de ensino, dentro dos primeiros dez (10) dias do mês de vencimento.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1957.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de Dezembro de 1956.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.