LEI Nº 251, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI
Nº 188 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
A Câmara Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a SUBVENCIONAR O
Ginásio Teresense, como sede e funcionamento nesta Cidade de Santa Teresa, (E.S.), em CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) anuais.
Artigo 2º O Executivo Municipal, por força do que trata o artigo
anterior da presente Lei seja recolhida em duodécimo e mensalmente aos cofres
da Tesouraria do referido estabelecimento de ensino, dentro dos primeiros dez
(10) dias do mês de vencimento.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1957.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 18 de Dezembro de 1956.
________________________
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.