LEI Nº 2494, DE 15 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL MADRE REGINA PROTMANN COM RECURSOS PORTARIA GM/MS 1340/2012 E PORTARIA 204-R/SESA/2012.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann no valor global de R$ 1.316.556,54 (um milhão, trezentos e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais, cinquenta e quatro centavos), para atender as despesas de cirurgias eletivas referente a Portaria GM/MS nº 1.340/2012 e Portaria 204-R/SESA/2012 com recursos do SUS a serem transferidos pelo Governo Federal e Governo Estadual no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014.

 

Art. 2º As despesas referidas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Governo Estadual - 014015 - 1030201042.092.333903900000 - Ficha 063 R$ 344.930,99 ......................................................................................................  Fonte: 2610 - Convênio do Estado

Governo Federal - 014015 - 1030201042.092.333903900000 - Ficha 063 R$ 971.625,55.......................................................................................................... Fonte: 2320 - Recursos do SUS

Total ...................................................................................................  R$ 1.316.556,54

 

Art. 2º As despesas referidas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: (Redação dada pela Lei nº 2514/2014)

 

Governo Estadual - 014015 - 1030200092.054-33903900000 - Ficha 047 R$ 344.930,99 Fonte: 1299 (Redação dada pela Lei nº 2514/2014)

Governo Federal - 014015 - 1030200092.054-33903900000 - Ficha 047 R$ 971.625,55 (Redação dada pela Lei nº 2514/2014).............................................................................................. Fonte: 1203

Total   R$ 1.316.556,54

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de 2014.

 

CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.