O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Madre Regina Protmann no valor global de R$ 1.316.556,54 (um milhão, trezentos e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais, cinquenta e quatro centavos), para atender as despesas de cirurgias eletivas referente a Portaria GM/MS nº 1.340/2012 e Portaria 204-R/SESA/2012 com recursos do SUS a serem transferidos pelo Governo Federal e Governo Estadual no período de janeiro de 2014 a dezembro de 2014.
Art. 2º As despesas referidas no Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: (Redação dada pela Lei nº 2514/2014)
Governo Estadual - 014015 - 1030200092.054-33903900000 - Ficha 047 R$ 344.930,99 Fonte: 1299 (Redação dada pela Lei nº 2514/2014)
Governo Federal - 014015
- 1030200092.054-33903900000 - Ficha 047 R$
971.625,55 (Redação dada pela Lei nº 2514/2014)..............................................................................................
Fonte: 1203
Total R$ 1.316.556,54
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.