O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a dotação orçamentária constante no Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.494/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º As despesas referidas no Artigo 1º desta Lei, correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
Governo Estadual - 014015 - 1030200092.054-33903900000 - Ficha 047 R$ 344.930,99 Fonte: 1299
Governo Federal - 014015
- 1030200092.054-33903900000 - Ficha 047 R$
971.625,55...................................................................................................................................
Fonte: 1203
Total ................................................................................................... R$
1.316.556,54”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 15 de maio de 2014 e revoga as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.