LEI Nº 2.346, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Teresa, para o exercício financeiro de 2013 no valor de R$ 52.046.655,25 (cinquenta e dois milhões, quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

56.328.452,25

1.1 - Receita Tributária

3.246.600,56

1.2 - Receita de Contribuições

600.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

368.300,00

1.4 - Transferências Correntes

51.702.428,69

1.5 - Outras Receitas Correntes

411.123,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

811.203,00

2.1 - Alienação de Bens

10.001,00

2.2 - Transferências de Capital

801.202,00

SUB TOTAL

57.139.655,25

-Dedução da Receita Corrente (FUNDEB)

(5.093.000,00)

TOTAL LÍQUIDO

52.046.655,25

 

Art. 3º As despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

 

01 - Legislativa 2.300.482,00 04 - Administração 6.748.968,00 08 - Assistência Social 2.436.651,50

 

10 – Saúde

14.302.505,45

12 – Educação

14.787.338,00

13 – Cultura

998.093,00

15 – Urbanismo

5.848.400,00

16 – Habitação

37.002,00

17 – Saneamento

353.100,00

18 – Gestão Ambiental

632.215,00

20 – Agricultura

1.970.591,00

26 – Transporte

513.200,00

27 – Desporto e Lazer

646.853,22

99 – Reserva de Contingência

471.256,08

TOTAL

52.046.655,25

POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

 

001 -

Câmara Municipal

2.300.482,00

002 -

Gabinete do Prefeito

  1.166.767,00

003 -

Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos

  195.000,00

004 -

Secretaria Municipal da Fazenda

  2.258.003,00

005 -

Secretaria Municipal de Administração e Rec. Humanos

  3.104.600,00

006 -

Secretaria Municipal de Agric. e Desenv. Econômico

  1.970.591,00

007 -

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

  646.853,22

008 -

Secretaria Municipal de Educação

  14.787.338,00

010 -

Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura

  5.956.300,00

009

Secretaria Municipal de Assistência Social

  2.436.651,50

011 -

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

  877.415,00

012 -

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

  998.093,00

013 -

Secretaria Municipal de Transporte

  513.200,00

014 -

Fundo Municipal de Saúde

  14.302.505,45

015 -

Secretaria Municipal de Articulação Institucional. e Política

 61.600,00

016 -

Reserva de Contingência

  471.256,08

TOTAL

52.046.655,25


Art. 4º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;

 

II - Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;

 

III - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), obedecidas as disposições do Art. 7º, I e Art. 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64;

 

III - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 36,5% (trinta e seis vírgula cinco por cento), obedecidas às disposições do Art. 7º, I e Art. 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 2439/2013)

 

Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MOG nº 42/1999, art. 5º e Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).

 

Parágrafo Único. Caso estes não se concretize até o dia 31 de outubro de 2013, poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficiente, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2013, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.

 

Art. 7º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos, sendo incorporados ao orçamento financeiro do exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 8º O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir 1°de janeiro do ano 2013 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.