O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos, parte integrante desta Lei.
Artigo 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei específico.
Artigo 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer através de Projeto de Lei especifico no período de execução do Plano Plurianual, desde que haja alteração que justifique ou no ato do encaminhamento do Projeto de Lei Anual de cada exercício ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações necessárias.
Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Artigo 5º O poder Executivo enviará à Câmara de vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estrado do Espírito Santo, em 27 de novembro de 2009.