O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Caput do Artigo 20 da Lei Nº 2.339 de 29 de agosto de 2012 (LDO) que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O orçamento para o exercício de 2013 destinará recursos
para a Reserva de Contingência, até o limite de a 1% (um por cento) da Receita
Corrente Líquida prevista e 36,5% (trinta e seis vírgula cinco por cento) do
total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares do poder executivo e legislativo. (art. 5º, III da LRF).”
Art. 2º Fica alterado o inciso III do Artigo 4º da Lei nº. 2.346 de 28 de novembro de 2012 (LOA) que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Abrir Crédito
Adicional Suplementar até o limite de 36,5% (trinta e seis vírgula cinco por
cento), obedecidas às disposições do Art. 7º, I e Art. 42 e do § 1º do Art. 43,
da Lei Federal nº 4.320/64”.
Art. 3º As alterações constantes nesta Lei, são efetivamente aplicada em despesas com pessoal e encargos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.