LEI
Nº 2.336, DE 16 DE AGOSTO DE 2012
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL REFERENTE PROGRAMA PAR DO FNDE PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS PARA A EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 1.003.515,30 (um milhão, três mil, quinhentos e quinze reais e trinta
centavos), para a aquisição de equipamentos e veículos automotor, com
especificações para transporte escolar, por meio de apoio financeiro do
Programa Plano de Ações Articuladas - PAR nº 3996/2012, conforme Termo firmado
com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na seguinte dotação
orçamentária:
000008
- Secretaria Municipal de Educação 000012 – Educação 000782 – Transporte
Rodoviário 000114 - PAR - Plano de Ações Articuladas 3.0007 - Aquisição de
Equipamentos e Veículos para o Transporte Escolar 344905200000 - Equipamentos e
Material Permanente FR: 2220 - Recursos do
FNDE.................................................R$ 1.003.515,30
Art.
2º Os recursos necessários para atender a abertura do Crédito Adicional
Especial que se refere o Artigo 1º desta Lei, serão provenientes:
I - Termo nº 3996/3012 firmado do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no valor de R$ 1.003.515,30
Art. 3° O
crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será
computado no limite estabelecido no inciso III
do Artigo 4º da Lei nº 2.256/2011.
Art.
4º O crédito adicional especial aberto pela presente Lei fica incluído
no Plano Plurianual do período de
Art.
5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 2012.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.