LEI Nº 2.336, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL REFERENTE PROGRAMA PAR DO FNDE PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS PARA A EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.003.515,30 (um milhão, três mil, quinhentos e quinze reais e trinta centavos), para a aquisição de equipamentos e veículos automotor, com especificações para transporte escolar, por meio de apoio financeiro do Programa Plano de Ações Articuladas - PAR nº 3996/2012, conforme Termo firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na seguinte dotação orçamentária:

 

000008 - Secretaria Municipal de Educação 000012 – Educação 000782 – Transporte Rodoviário 000114 - PAR - Plano de Ações Articuladas 3.0007 - Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Transporte Escolar 344905200000 - Equipamentos e Material Permanente FR: 2220 - Recursos do FNDE.................................................R$ 1.003.515,30

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender a abertura do Crédito Adicional Especial que se refere o Artigo 1º desta Lei, serão provenientes:

 

I - Termo nº 3996/3012 firmado do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no valor de R$ 1.003.515,30

 

Art. 3° O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no inciso III do Artigo 4º da Lei nº 2.256/2011.

 

Art. 4º O crédito adicional especial aberto pela presente Lei fica incluído no Plano Plurianual do período de 2010 a 2013, Lei nº 2.046 de 27 de dezembro de 2009.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 2012.

 

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.