LEI
Nº 2.304, DE 04 DE ABRIL DE 2012
CONCEDE VALE
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder vale alimentação ou similar, de natureza
indenizatória aos Servidores Municipais ativos de todas as secretarias,
incluindo os contratados e os nomeados em Cargos de Comissão.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder vale alimentação ou similar, de natureza indenizatória aos Servidores
Municipais ativos de todas as Secretarias, incluindo os contratados e os
nomeados em Cargos de Comissão e os Conselheiros Tutelares ativos definidos
pela Lei Municipal nº 2462/2014. (Redação dada pela Lei nº
2721/2018)
Art. 2º
O valor do vale alimentação será de no mínimo R$ 100,00 (cem reais), podendo ser
concedido até R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, para cada servidor
ativo, regulamentado por Decreto do Executivo.
Art.
2.º
O valor do vale alimentação será de no mínimo R$ 120,00 (cento e vinte reais)
mensais, para cada servidor ativo, regulamentado por Decreto do Executivo. (Redação dada pela Lei nº 2692/2017)
Parágrafo
Único. O
valor do vale alimentação relativo ao mês de dezembro de 2017,
excepcionalmente, será de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), para cada
Servidor Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 2692/2017)
Art.
3º O benefício será
suspenso caso os Servidores deixem de se enquadrar nos requisitos do Artigo 1º
desta Lei.
Art. 4º
Fica revogada a Lei
Municipal nº 2.258/2011 a partir do primeiro mês de fornecimento do Vale
Alimentação aos Servidores Municipais de que trata esta Lei.
Art.
5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei
Municipal nº 1.567/2005.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de
2012.
GILSON ANTÔNIO DE
SALES AMARO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.