LEI Nº 22, DE 12 DE MAIO DE 1937

 

REAJUSTA O ORÇAMENTO DESTE MUNICÍPIO PARA O ATUAL EXERCÍCIO NA FORMA DO DISPOSTO PELO ART. 1º, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DA LEI Nº 208 (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL)

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, Faz saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Receita Geral do Município de Santa Teresa, tendo em vista os resultados obtidos até esta data com a execução da Lei Municipal nº 14, e tendo em vista a revisão ordenada pelo art. 1º, Disposições Transitórias, da Lei nº 208 – Organização Municipal – fica orçada em Rs. 246:200$000 e será arrecadada de acordo com os seguintes títulos:

 

TÍTULO I

RENDA TRIBUTÁRIA

 

§ 1º Indústria e Profissão, inclusive Ambulantes

 

- Renda do imposto sobre o comércio, a indústria ou sobre qualquer profissão exercida pro indivíduos ou firmas estabelecidas no Município – 118:000$000.

- Idem do imposto sobre o comércio ambulante – 2:000$000 – Rs. 120:000$000.

 

§ 2º Licenças

 

a) Especiais – Renda das licenças especiais – 28:000$000;

b) Ordinárias – Renda das licenças ordinárias cobradas sobre:

- alvará de porta aberta para o exercício do comércio, da indústria ou de qualquer profissão – 2:500$000;

- idem para construção e reconstrução de casas e muros – 500$000;

- idem para tração animal (veículos) – 2:000$000;

- idem para enterramentos nos cemitérios públicos – 100$00;

- idem para instalação de barracas, cercados, etc., para venda de mercadorias por ocasião de festas – 300$000;

- idem para empachamento de ruas, remoção de calçamento e manutenção e instalação de aparelhos para venda de gasolina e produtos congêneres – 500$000;

- idem para alinhamento e nivelamento – 100$000 – Rs. 6:000$0000.

 

§ 3º Predial – Renda do imposto predial – Rs. 20:000$000.

 

§ 4º Impostos Urbanos:

 

a) imposto territorial;

b) baldios – renda sobre terrenos baldios na Sede e nas povoações – 2:000$000.

 

§ 5º Renda do imposto cedular sobre a renda da propriedade rural – renda do imposto sobre a propriedade rural – 15:000$000.

 

§ 6º Diversões Públicas – Renda do imposto sobre diversões públicas – 2:500$000.

 

§ 7º Talo de Carne Verde – Renda deste imposto – 3:000$000.

 

§ 8º Aferição – Renda da taxa de aferição – 2:500$000-

 

§ 9º Taxas Sanitária e Domiciliária:

 

a) sanitária – Renda desta taxa – 1:500$000;

b) domiciliária – idem, idem – 1:500$000 – Rs. 3:000$000.

 

§ 10 Art. 10 da Constituição Federal - $ -.

 

TÍTULO II

RENDA PATRIMONIAL

 

§ 1º Mercado - $ -.

 

§ 2º Cemitérios - $ -.

 

§ 3º Aforamentos e Laudêmios:

 

a) aforamento – Renda dos foros sobre os terrenos na Sede e nas Povoações – 3:000$000;

b) laudêmios – Renda dos laudêmios sobre transferências de terrenos aforados pelo Município – Rs. 2:000$000.

Total – 5:000$000.

 

§ 4º Viação Urbana - $ -.

 

§ 5º Outras Rendas – Rendas Patrimoniais não previstas – Rs. 100$000.

 

TÍTULO III

RENDA INDUSTRIAL

 

§ 1º Consumo de luz - $ -.

 

§ 2º Consumo de água - $ -.

 

§ 3º Serviço telefônico - $ -.

 

§ 4º Jornal oficial - $ -.

 

§ 5º Instituto de Ensino.

 

§ 6º Outras Industriais - $ - Rendas Extraordinárias.

 

TÍTULO IV

RENDAS DIVERSAS

 

§ 1º Operações de crédito - $ -.

 

§ 2º Dívida Ativa – Arrecadação da dívida ativa municipal – Rs. 30:000$000.

 

§ 3º Venda de imóveis, móveis, etc - $ -.

 

§ 4º Emolumentos – Renda dos Emolumentos sobre certidões, atestados, informações de interesses particulares, cópias de plantas, entrada de requerimentos – RS. 1:000$000.

 

§ 5º Eventuais e Multas – Arrecadação de renda imprevistas e de multas por mora de impostos, taxas e outros efeitos, por infração de leis, posturas e etc. – Rs. 4:000$000.

 

TÍTULO IV

RENDA COM APLICAÇÃO ESPECIAL

 

Parágrafo único – Taxa de calçamento – Renda da taxa de 10% para custeio das obras de calçamento das ruas – 4:000$000.

 

TÍTULO VI

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

§ 1º Depósitos e cauções - $ -.

 

§ 2º Resgate de Adiantamentos - $ -.

 

§ 3º Empréstimos - $ -.

 

§ 4º Porcentagem à Santa Casa - $ -.

 

§ 5º Imposto Federal - $ -.

 

§ 6º Reposições - $ -.

 

§ 7º Outras Operações - $ -.

 

 

Artigo 2º A Despesa Geral do Município de Santa Teresa para o exercício de 1937, fica fixada em Rs 246:200$000 e será efetuada de acordo com os títulos seguintes:

 

TÍTULO I

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

§ 1º Representação dos Srs. Vereadores Municipais, a Reis 600$000 por ano a cada vereador Rs. 5:400$000.

 

§ 2º Subsídio e representação do Prefeito:

 

a) subsídio – subsídio do Sr. Prefeito Municipal, a Rs. 1:000$000 por mês – 12:000$000;

b) representação – representação do Sr. Prefeito Municipal a saber: 4 meses já vencidos, à azão de 250$000 por mês – base da Lei nº 14 – 1:000$000 – 8 meses (maio a dezembro) à razão de Rs 200$000 por mês – base do parágrafo único, art. 6º da Lei nº 208 – 1:600$000 – total Rs. -14:600$000;

 

§ 3º Funcionários do Quadro

 

a) da Prefeitura - Vencimentos dos funcionários da Prefeitura, conforme quadro anexo:- 32:400$000

b) da Câmara – Vencimentos dos funcionários da Câmara, conforme quadro anexo:- 1:200$000 – Rs. 33:600$000

 

Quadro dos Funcionários da Prefeitura

 

 

- 1 Secretário (gratificação, lugar a ser ocupado em comissão por um escriturário) vencendo mensalmente Rs. 150$000

Rs

1:800$000

- 1 2º Escriturário vencendo mensalmente Rs. 350$000

Rs

 

- 1 1º Escriturário vencendo mensalmente Rs. 400$000

Rs

4:800$000

- 1 Tesoureiro vencendo mensalmente Rs. 750$000

Rs

9:000$000

- 1 3º Escriturário vencendo mensalmente Rs. 300$000

Rs

3:600$000

- 1 Fiscal Geral vencendo mensalmente Rs. 450$000

Rs

5:400$000

- 1 Fiscal da Sede vencendo mensalmente Rs. 300$000

Rs

3:600$000

Total Reis

Rs

32:400$000

 

Quadro dos Funcionários da Câmara

 

 

- 1 Escriturário vencendo mensalmente Rs. 100$000, lugar a ser ocupado, por um funcionário da Prefeitura em comissão

Rs

1:200$000

 

§ 3º Diárias, extranumerários e porcentagens:

 

a) diárias – diárias do pessoal em serviço – 2:000$000;

b) extranumerários – despesas com funcionários extranumerários a serem admitidos em caso de necessidade - 1:500$000;

c) porcentagens – despesas com porcentagens dos fiscais e do Procurador da Fazenda Municipal – 1:500$000

Total – 5:000$000

 

§ 4º Diárias, extranumerários e porcentagens:

 

a) diárias – diárias do pessoal em serviço – 2:000$000;

b) extranumerários – despesas com funcionários extranumerários, digo

 

§ 5º Expediente e Publicações

 

a) da Prefeitura - despesa com o expediente da Prefeitura – 4:000$000;

b) da Câmara – despesa com o expediente da Câmara – 1:000$000

Total – 5:000$000.

 

TÍTULO II

OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

§ 1º Iluminação Pública

 

a) despesa com a iluminação pública da Cidade – 7:700$000;

b) das povoações – idem com a iluminação pública das povoações de Patrimônio de Santo Antonio e São João Petrópolis – 2:700$000 – Rs. 10:400$000

 

§ 2º

 

a) jardim público

- pessoal – 3:600$000

- materiais – 400$000;

b) Edifício da Prefeitura

- vencimentos do zelador à reis 120$000 mensais - 1.440$000;

c) cemitérios públicos

- vencimentos do zelador do cemitério público da Sede - 300$000

- idem, do zelador do Cemitério público do Rio 5 de Novembro – 130$000 – Rs. 430$ - Rs. 5:870$000.

 

§ 3º Viação Urbana - $ -.

 

§ 4º Estradas e Pontes

 

a) estradas: despesa com a conservação das estradas municipais – 26:000$000;

b) pontes: idem com a construção e reconstrução de pontes– 9:130$000 – Rs. 35:130$000.

 

§ 5º Serviço de Água e Esgotos – 000$000.

 

§ 6º Serviço de Luz e Força – 000$000.

 

§ 7º Serviço Telefônico – 000$000.

 

§ 8º Jornal Oficial - 000$000.

 

§ 9º Outras Obras e Serviços

 

a) serviço cadastral – despesa com o serviço cadastral das povoações de Patrimônio de Santo Antonio, São João de Petrópolis e Vinte e Cinco de Junho – 4:000$

b) não especificados – idem com serviços e obras não especificados, tais como, reparos em ruas, projetos de obras, estatística, etc. – 1:600$000 – Rs. 5:600$000

 

 

TÍTULO III

PROVIDÊNCIA MUNICIPAL

 

§ 1º Sistema Educativo

 

a) pessoal – despesa com o pessoal conf. Quadro anexo:- 28:200$000

b) materiais – despesa com a aquisição de material didático, inclusive aluguel de casas para escolas – 3:800$000.

 

QUADRO DO PESSOAL DO SERVIÇO DE INSTRUÇÃO PÚBLICA

 

- 10 Professores de 1ª classe, vencendo mensalmente Rs. 150$000

Rs

18:000$000

- 8 Professores de 2ª classe, vencendo mensalmente Rs. 100$000

Rs

9:600$000

- 1 Professor de 3ª classe, vencendo mensalmente Rs. 50$000

Rs

600$000

Total

Rs

28:200$000

 

§ 2º Saúde Pública e Assistência

 

a) limpeza pública

– pessoal - vencimento do carroceiro a Rs. 275$000 mensais - 3:300$000;

- idem de um auxiliar a Rs. 120$000 mensais – 1:440$000;

- idem de 2 varredores a Rs. 100$000 mensais – 2:400$000 – Rs. 7:140$000;

– materiais - reparos na carroça e arreios do animal – 1:000$000;

- aquisição de materiais para o serviço – 500$000 – Rs. 1:500$000;

b) outras assistências – despesas com o serviço de assistência hospitalar, assistência a infância e à maternidade e diversos socorros – 10:010$000 – Rs. 18:650$000.

 

§ 3º Assistência Agrícola e Pastoril

 

a) pessoal – vencimentos dos fiscais do serviço de extinção de formigas, conforme quadro abaixo:

 

- 2 Fiscais vencendo mensalmente Rs. 200$000

Rs

4:800$000

 

b) materiais – despesa com a aquisição de sementes, inseticidas, fungicidas, máquinas de lavoura, preparação de campo de demonstração, e outros materiais – 5:200$000 – Rs. 10:000$000.

 

TÍTULO IV

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

§ 1º Credores

 

a) dívida passiva - amortização de 24 títulos do empréstimo municipal de Rs. 30:000$000 – 4:800$000

- idem da anuidade de juros deste empréstimo – 1:498$000 – 6:298$000

- idem de 8 títulos de empréstimo municipal de 10:000$000 – 1:600$000

- Idem de títulos sorteados e juros vencidos dos dois empréstimos, não resgatados no ano passado – 1:500$000;

b) dívida flutuante – amortização da dívida flutuante do Município – 27:180$000 – Rs. 37:180$000.

 

§ 2º Aposentados: - $ -.

 

§ 3º Gratificação pró-tempore – Gratificação pró-tempore de 10% dos funcionários abaixo:

 

- Luiz Cardoso Leal – 540$000

- Orlando Nascimento – 480$000 – Rs. 1:020$000

 

TÍTULO V

DESPESAS DIVERSAS

 

§ 1º Eventuais - Despesas imprevistas – 4:000$000.

 

§ 2º Subvenções - Subvenções a iniciativas particulares de interesse público – 4:000$000.

 

§ 3º Compra de Móveis, Imóveis, etc. - 000$000

 

§ 4º Substituições – Despesa com a substituição de funcionários em gozo de férias ou de licenças – 3:000$000.

 

§ 5º Passagens de Funcionários em Serviço - 000$000

 

§ 6º Especial – Importância fixada nesta verba, para os efeitos da letra L Art. 80, da Lei nº 208 – Rs. 11:750$000.

 

TÍTULO VI

APLICAÇÃO DA RENDA ESPECIAL

 

Parágrafo Único – Calçamento de Ruas – Despesa com o calçamento das ruas desta Cidade (aplicação da Renda Especial) – 4:000$000.

 

TÍTULO VII

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

§ 1º Restituições - 000$000.

 

§ 2º Serviços do Estado e Outros - $ -.

 

§ 3º Amortizações - $ -.

 

§ 4º Porcentagem à Santa Casa.

 

§ 5º Imposto Federal - 000$000.

 

§ 6º Estornos.

 

§ 7º Outras Operações.

 

Artigo 3º O saldo verificado no exercício de 1936, será aplicado como crédito suplementar para o reforço das verbas deste orçamento, quando verificada a sua insuficiência, com exceção daquele que tiver, por força de Lei, aplicação especial, o qual deverá ser adicionado à rubrica devida, mediante autorização da Câmara.

 

Artigo 4º O Prefeito Municipal baixará decreto ajustando as operações realizadas na vigência da Lei nº 14 ao presente orçamento.

 

Artigo 5º Revogam-se disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Publique-se e Registre-se.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 12 de maio de 1937.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro de mil novecentos e trinta e seis. Eu, Hilton da Fonseca Ramos, Secretário a escrevi e subscrevo.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.