LEI
Nº 22, DE 12 DE MAIO DE 1937
REAJUSTA O ORÇAMENTO
DESTE MUNICÍPIO PARA O ATUAL EXERCÍCIO NA FORMA DO DISPOSTO PELO ART. 1º, DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, DA LEI Nº 208 (ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL)
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição legal, Faz saber que a Câmara Municipal, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Receita Geral do Município de Santa Teresa,
tendo em vista os resultados obtidos até esta data com a execução da Lei Municipal nº 14, e tendo em vista a revisão
ordenada pelo art. 1º, Disposições Transitórias, da Lei nº 208 – Organização
Municipal – fica orçada em Rs. 246:200$000 e será arrecadada de acordo com os
seguintes títulos:
TÍTULO I
RENDA
TRIBUTÁRIA
§ 1º Indústria e Profissão, inclusive Ambulantes
- Renda do imposto
sobre o comércio, a indústria ou sobre qualquer profissão exercida pro
indivíduos ou firmas estabelecidas no Município – 118:000$000.
- Idem do imposto
sobre o comércio ambulante – 2:000$000 – Rs. 120:000$000.
§ 2º Licenças
a) Especiais – Renda
das licenças especiais – 28:000$000;
b) Ordinárias – Renda
das licenças ordinárias cobradas sobre:
- alvará de porta
aberta para o exercício do comércio, da indústria ou de qualquer profissão –
2:500$000;
- idem para construção
e reconstrução de casas e muros – 500$000;
- idem para tração
animal (veículos) – 2:000$000;
- idem para
enterramentos nos cemitérios públicos – 100$00;
- idem para instalação
de barracas, cercados, etc., para venda de mercadorias por ocasião de festas –
300$000;
- idem para
empachamento de ruas, remoção de calçamento e manutenção e instalação de
aparelhos para venda de gasolina e produtos congêneres – 500$000;
- idem para
alinhamento e nivelamento – 100$000 – Rs. 6:000$0000.
§ 3º Predial – Renda do imposto predial – Rs. 20:000$000.
§ 4º Impostos Urbanos:
a) imposto
territorial;
b) baldios – renda
sobre terrenos baldios na Sede e nas povoações – 2:000$000.
§ 5º Renda do imposto cedular sobre a renda da propriedade
rural – renda do imposto sobre a propriedade rural – 15:000$000.
§ 6º Diversões Públicas – Renda do imposto sobre diversões
públicas – 2:500$000.
§ 7º Talo de Carne Verde – Renda deste imposto – 3:000$000.
§ 8º Aferição – Renda da taxa de aferição – 2:500$000-
§ 9º Taxas Sanitária e Domiciliária:
a) sanitária – Renda
desta taxa – 1:500$000;
b) domiciliária –
idem, idem – 1:500$000 – Rs. 3:000$000.
§ 10 Art. 10 da Constituição Federal - $ -.
TÍTULO
II
RENDA
PATRIMONIAL
§ 1º Mercado - $ -.
§ 2º Cemitérios - $ -.
§ 3º Aforamentos e Laudêmios:
a) aforamento – Renda dos
foros sobre os terrenos na Sede e nas Povoações – 3:000$000;
b) laudêmios – Renda
dos laudêmios sobre transferências de terrenos aforados pelo Município – Rs.
2:000$000.
Total – 5:000$000.
§ 4º Viação Urbana - $ -.
§ 5º Outras Rendas – Rendas Patrimoniais não previstas – Rs.
100$000.
TÍTULO
III
RENDA
INDUSTRIAL
§ 1º Consumo de luz - $ -.
§ 2º Consumo de água - $ -.
§ 3º Serviço telefônico - $ -.
§ 4º Jornal oficial - $ -.
§ 5º Instituto de Ensino.
§ 6º Outras Industriais - $ - Rendas Extraordinárias.
TÍTULO
IV
RENDAS
DIVERSAS
§ 1º Operações de crédito - $ -.
§ 2º Dívida Ativa – Arrecadação da dívida ativa municipal – Rs.
30:000$000.
§ 3º Venda de imóveis, móveis, etc - $ -.
§ 4º Emolumentos – Renda dos Emolumentos sobre certidões, atestados,
informações de interesses particulares, cópias de plantas, entrada de
requerimentos – RS. 1:000$000.
§ 5º Eventuais e Multas – Arrecadação de renda imprevistas e
de multas por mora de impostos, taxas e outros efeitos, por infração de leis,
posturas e etc. – Rs. 4:000$000.
TÍTULO
IV
RENDA
COM APLICAÇÃO ESPECIAL
Parágrafo único – Taxa de calçamento – Renda da taxa de 10%
para custeio das obras de calçamento das ruas – 4:000$000.
TÍTULO
VI
OPERAÇÕES
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
§ 1º Depósitos e cauções - $ -.
§ 2º Resgate de Adiantamentos - $ -.
§ 3º Empréstimos - $ -.
§ 4º Porcentagem à Santa Casa - $ -.
§ 5º Imposto Federal - $ -.
§ 6º Reposições - $ -.
§ 7º Outras Operações - $ -.
Artigo 2º A Despesa Geral do Município de Santa Teresa para
o exercício de 1937, fica fixada em Rs 246:200$000 e será efetuada de acordo
com os títulos seguintes:
TÍTULO I
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
§ 1º Representação dos Srs. Vereadores Municipais, a Reis
600$000 por ano a cada vereador Rs. 5:400$000.
§ 2º Subsídio e representação do Prefeito:
a) subsídio – subsídio
do Sr. Prefeito Municipal, a Rs. 1:000$000 por mês – 12:000$000;
b) representação –
representação do Sr. Prefeito Municipal a saber: 4 meses já vencidos, à azão de
250$000 por mês – base da Lei nº 14 – 1:000$000 – 8 meses (maio a dezembro) à
razão de Rs 200$000 por mês – base do parágrafo único, art. 6º da Lei nº 208 –
1:600$000 – total Rs. -14:600$000;
§ 3º Funcionários do Quadro
a) da Prefeitura -
Vencimentos dos funcionários da Prefeitura, conforme quadro anexo:- 32:400$000
b) da Câmara –
Vencimentos dos funcionários da Câmara, conforme quadro anexo:- 1:200$000 – Rs.
33:600$000
Quadro dos Funcionários da Prefeitura |
|
|
- 1 Secretário (gratificação, lugar a ser ocupado
em comissão por um escriturário) vencendo mensalmente Rs. 150$000 |
Rs |
1:800$000 |
- 1 2º Escriturário vencendo mensalmente Rs.
350$000 |
Rs |
|
- 1 1º Escriturário vencendo mensalmente Rs.
400$000 |
Rs |
4:800$000 |
- 1 Tesoureiro vencendo mensalmente Rs.
750$000 |
Rs |
9:000$000 |
- 1 3º Escriturário vencendo mensalmente Rs.
300$000 |
Rs |
3:600$000 |
- 1 Fiscal Geral vencendo mensalmente Rs.
450$000 |
Rs |
5:400$000 |
- 1 Fiscal da Sede vencendo mensalmente Rs. 300$000 |
Rs |
3:600$000 |
Total
Reis |
Rs |
32:400$000 |
Quadro dos Funcionários da Câmara |
|
|
- 1 Escriturário vencendo mensalmente Rs.
100$000, lugar a ser ocupado, por um funcionário da Prefeitura em comissão |
Rs |
1:200$000 |
§ 3º Diárias, extranumerários e porcentagens:
a) diárias – diárias
do pessoal em serviço – 2:000$000;
b) extranumerários –
despesas com funcionários extranumerários a serem admitidos em caso de
necessidade - 1:500$000;
c) porcentagens –
despesas com porcentagens dos fiscais e do Procurador da Fazenda Municipal –
1:500$000
Total – 5:000$000
§ 4º Diárias, extranumerários e porcentagens:
a) diárias – diárias
do pessoal em serviço – 2:000$000;
b) extranumerários –
despesas com funcionários extranumerários, digo
§ 5º Expediente e Publicações
a) da Prefeitura -
despesa com o expediente da Prefeitura – 4:000$000;
b) da Câmara – despesa
com o expediente da Câmara – 1:000$000
Total – 5:000$000.
TÍTULO
II
OBRAS E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
§ 1º Iluminação Pública
a) despesa com a
iluminação pública da Cidade – 7:700$000;
b) das povoações –
idem com a iluminação pública das povoações de Patrimônio de Santo Antonio e
São João Petrópolis – 2:700$000 – Rs. 10:400$000
§ 2º
a) jardim público
- pessoal – 3:600$000
- materiais – 400$000;
b) Edifício da
Prefeitura
- vencimentos do
zelador à reis 120$000 mensais - 1.440$000;
c) cemitérios públicos
- vencimentos do
zelador do cemitério público da Sede - 300$000
- idem, do zelador do Cemitério
público do Rio 5 de Novembro – 130$000 – Rs. 430$ - Rs. 5:870$000.
§ 3º Viação Urbana - $ -.
§ 4º Estradas e Pontes
a) estradas: despesa
com a conservação das estradas municipais – 26:000$000;
b) pontes: idem com a
construção e reconstrução de pontes– 9:130$000 – Rs. 35:130$000.
§ 5º Serviço de Água e Esgotos – 000$000.
§ 6º Serviço de Luz e Força – 000$000.
§ 7º Serviço Telefônico – 000$000.
§ 8º Jornal Oficial - 000$000.
§ 9º Outras Obras e Serviços
a) serviço cadastral –
despesa com o serviço cadastral das povoações de Patrimônio de Santo Antonio,
São João de Petrópolis e Vinte e Cinco de Junho – 4:000$
b) não especificados –
idem com serviços e obras não especificados, tais como, reparos em ruas,
projetos de obras, estatística, etc. – 1:600$000 – Rs. 5:600$000
TÍTULO
III
PROVIDÊNCIA
MUNICIPAL
§ 1º Sistema Educativo
a) pessoal – despesa
com o pessoal conf. Quadro anexo:- 28:200$000
b) materiais – despesa
com a aquisição de material didático, inclusive aluguel de casas para escolas –
3:800$000.
QUADRO
DO PESSOAL DO SERVIÇO DE INSTRUÇÃO PÚBLICA
- 10 Professores de 1ª classe, vencendo
mensalmente Rs. 150$000 |
Rs |
18:000$000 |
- 8 Professores de 2ª classe, vencendo
mensalmente Rs. 100$000 |
Rs |
9:600$000 |
- 1 Professor de 3ª classe, vencendo
mensalmente Rs. 50$000 |
Rs |
600$000 |
Total |
Rs |
28:200$000 |
§ 2º Saúde Pública e Assistência
a) limpeza pública
– pessoal - vencimento
do carroceiro a Rs. 275$000 mensais - 3:300$000;
- idem de um auxiliar a
Rs. 120$000 mensais – 1:440$000;
- idem de 2 varredores
a Rs. 100$000 mensais – 2:400$000 – Rs. 7:140$000;
– materiais - reparos
na carroça e arreios do animal – 1:000$000;
- aquisição de
materiais para o serviço – 500$000 – Rs. 1:500$000;
b) outras assistências
– despesas com o serviço de assistência hospitalar, assistência a infância e à
maternidade e diversos socorros – 10:010$000 – Rs. 18:650$000.
§ 3º Assistência Agrícola e Pastoril
a) pessoal –
vencimentos dos fiscais do serviço de extinção de formigas, conforme quadro
abaixo:
- 2 Fiscais vencendo mensalmente Rs. 200$000 |
Rs |
4:800$000 |
b) materiais – despesa
com a aquisição de sementes, inseticidas, fungicidas, máquinas de lavoura,
preparação de campo de demonstração, e outros materiais – 5:200$000 – Rs.
10:000$000.
TÍTULO
IV
ENCARGOS
GERAIS DO MUNICÍPIO
§ 1º Credores
a) dívida passiva -
amortização de 24 títulos do empréstimo municipal de Rs. 30:000$000 – 4:800$000
- idem da anuidade de
juros deste empréstimo – 1:498$000 – 6:298$000
- idem de 8 títulos de
empréstimo municipal de 10:000$000 – 1:600$000
- Idem de títulos
sorteados e juros vencidos dos dois empréstimos, não resgatados no ano passado
– 1:500$000;
b) dívida flutuante –
amortização da dívida flutuante do Município – 27:180$000 – Rs. 37:180$000.
§ 2º Aposentados: - $ -.
§ 3º Gratificação pró-tempore – Gratificação pró-tempore de
10% dos funcionários abaixo:
- Luiz Cardoso Leal –
540$000
- Orlando Nascimento –
480$000 – Rs. 1:020$000
TÍTULO V
DESPESAS
DIVERSAS
§ 1º Eventuais - Despesas imprevistas – 4:000$000.
§ 2º Subvenções - Subvenções a iniciativas particulares de
interesse público – 4:000$000.
§ 3º Compra de Móveis, Imóveis, etc. - 000$000
§ 4º Substituições – Despesa com a substituição de funcionários
em gozo de férias ou de licenças – 3:000$000.
§ 5º Passagens de Funcionários em Serviço - 000$000
§ 6º Especial – Importância fixada nesta verba, para os efeitos
da letra L Art. 80, da Lei nº 208 – Rs. 11:750$000.
TÍTULO
VI
APLICAÇÃO
DA RENDA ESPECIAL
Parágrafo Único – Calçamento de Ruas – Despesa com o
calçamento das ruas desta Cidade (aplicação da Renda Especial) – 4:000$000.
TÍTULO
VII
OPERAÇÕES
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
§ 1º Restituições - 000$000.
§ 2º Serviços do Estado e Outros - $ -.
§ 3º Amortizações - $ -.
§ 4º Porcentagem à Santa Casa.
§ 5º Imposto Federal - 000$000.
§ 6º Estornos.
§ 7º Outras Operações.
Artigo 3º O saldo verificado no exercício
de 1936, será aplicado como crédito suplementar para o reforço das verbas
deste orçamento, quando verificada a sua insuficiência, com exceção daquele que
tiver, por força de Lei, aplicação especial, o qual deverá ser adicionado à
rubrica devida, mediante autorização da Câmara.
Artigo 4º O Prefeito Municipal baixará decreto ajustando
as operações realizadas na vigência da Lei nº 14 ao presente orçamento.
Artigo 5º Revogam-se disposições em contrário.
Cumpra-se, Publique-se
e Registre-se.
Ordena, portanto, a
todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se
contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 12 de maio de 1937.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada nesta
Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
aos vinte dias do mês de outubro de mil novecentos e trinta e seis. Eu, Hilton
da Fonseca Ramos, Secretário a escrevi e subscrevo.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.