LEI Nº 01, DE 17 DE ABRIL DE 1936

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA PARA O EXERCÍCIO DE 1936

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º A Receita Geral do Município de Santa Teresa, para o exercício de 1936, fica orçada em Reis 193:900$000 (cento e noventa e três contos e novecentos mil reis) e será arrecadada de acordo com os seguintes títulos:

 

TÍTULO I

RENDA TRIBUTÁRIA

 

§ 1º Indústria e Profissão, inclusive ambulantes

- Imposto sobre o comércio, a indústria, ou sobre qualquer profissão exercida por indivíduos ou firmas estabelecidas no Município 84:000$000

– Idem sobre o comércio ambulante em geral 2:000$000

- Reis 86:000$000.

 

§ 2º Licenças

– Taxa de alvará para o exercício de comércio, da indústria ou de profissão – 2:000$000

– Idem para construção e reconstrução de muros e prédios 1:000$000.

- Idem de licença especial, cobrada na forma da antiga licença estadual (art. 13º, § 2º, alínea 1ª, da Constituição Federal) 43:600$000.

 

§ 3º Aferição de Pesos e Medidas

– Taxa para a aferição dos pesos e medidas utilizadas pelo comércio – 2:000$000.

 

§ 4º Terrenos Baldios

– Imposto sobre os terrenos baldios na sede e nas povoações – 2:000$000.

 

§ 5º Veículos

– Imposto sobre tropa de carga e veículos de tração animal excetuados os veículos automóveis de qualquer espécie sobre os quais fica vedada qualquer tributação – Reis 2:000$000.

 

§ 6º Taxas Sanitária e Domiciliária

– Renda da taxa de 10% sobre o imposto predial, para custeio do serviço de remoção do lixo – 1:000$000

- Idem do serviço de esgotos – 1:000$000

– Reis 2:000$000.

 

§ 7º Predial – Imposto sobre os prédios existentes na Sede e nas povoações – Reis 13:000$000.

 

§ 8º Tacho de Carne Verde

– Imposto sobre gado abatido no Município, para consumo público – Reis 1:500$000.

 

Total da Renda Tributária – Rs 155:100$000.

 

TÍTULO II

RENDA DOS BENS MUNICIPAIS

 

§ 1º Cemitério-, digo Mercado

– Renda do Mercado Municipal – Rs 000$000 -.

 

§ 2º Cemitério

– Renda produzida pelos enterramentos nos cemitérios públicos da Sede e de Rio 5 de Novembro Rs – 100$000.

 

§ 3º Aforamentos e Laudêmios

– Rendas dos foros cobrados sobre os terrenos aforados pelo Município, na Sede e nas povoações de São João de Petrópolis, Patrimônio de Santo Antonio, Vinte e Cinco de Julho e Várzea Alegre – 3:000$000

– Idem  dos laudêmios cobrados pelas transferências dos terrenos aforados pelo Município 2:000$000

– Reis 5:000$000.

 

§ 4º Viação Urbana

– Renda do serviço de viação urbana – 000$000.

 

§ 5º Outras Rendas

– Rendas imprevistas dos bens municipais – Rs 200$000.

 

Total das Rendas dos Bens Municipais – Rs. 5:300$000.

 

TÍTULO III

RENDA INDUSTRIAL

 

§ 1º Consumo de Água

– Renda do serviço de abastecimento de água – 000$000.

 

§ 2º Consumo de Luz

– Renda do serviço de luz e força – 000$000.

 

§ 3º - Serviço Telefônico

– Idem do serviço telefônico municipal – 000$000.

 

§ 4º Jornal Oficial

– Idem da Imprensa Oficial – 000$000.

 

§ 5º Outras Indústrias

- Idem de outras indústrias municipais – 000$000.

 

Total da Renda Industrial – Rs. 000$000.

 

TÍTULO IV

DEVEDORES DO MUNICÍPIO

 

Parágrafo único – Dívida Ativa –

- Arrecadação da Dívida Ativa do Município – 18:000$000.

 

Total dos Devedores do Município – Reis – 15:000$000

 

TÍTULO V

RENDAS DIVERSAS

 

§ 1º Eventuais e Multas

– Arrecadação de rendas imprevistas e de multas de mora de impostos, taxas e outros efeitos e por infração de posturas municipais – Rs – 3:000$000.

 

§ 2º Emolumentos

– Renda dos emolumentos sobre certidões, atestados, informações de interesse particular, cópias de plantas, entrada de requerimentos, etc – Reis – 1:000$000.

 

§ 3º Venda de Móveis, Imóveis, etc.

– Produto da venda de bens municipais – 000$000.

 

Total das Rendas Diversas – Reis – 4:000$000.

 

TÍTULO VI

RENDA COM APLICAÇÃO ESPECIAL

 

Parágrafo único – Taxa de Calçamento

– Renda da taxa de 10% para custeio das obras de calçamento de ruas, sobre os §§ 1º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º do Título I e § 3º do Título II – Reis.

 

Total da Renda com Aplicação Especial – Reis 11:500$000.

 

TÍTULO VII

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

§ 1º Depósitos e cauções - 000$000.

 

§ 2º Resgate de Adiantamentos - 000$000.

 

§ 3º Empréstimos - 000$000.

 

§ 4º Porcentagem à Santa Casa - 000$000.

 

§ 5º Imposto Federal - 000$000.

 

§ 6º Reposições - 000$000.

 

§ 7º Outras Operações - 000$000.

 

Total de Operações Extra-Orçamentárias - Reis 000$000.

TOTAL DA RECEITA – Reis: 193:900$000.

 

Artigo 2º A Despesa Geral do Município de Santa Teresa, para o exercício de 1936, fica fixada em Rs 193:900$000 (cento e noventa e três contos e novecentos mil reis) e será aplicada de conformidade com os títulos seguintes:

 

TÍTULO I

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

§ 1º Subsídio e representação do Prefeito

– Subsídio do Prefeito Municipal a reis 1:000$000 por mês – 12:000$ (doze contos de reis).

 

- Representação do Prefeito Municipal, à razão de reis 500$000 por trimestre – 2:000$000

Reis – 14:000$0000.

 

§ 2º Funcionários do Quadro

- Vencimentos dos funcionários da Prefeitura, conforme quadro anexo – Reis – 32:400$000

 

§ 3º Funcionários da Câmara

- Vencimentos do Secretário da Câmara à Reis 100$000 mensais – Reis-

 

§ 4º Diárias, extranumerários e porcentagens

- Despesas com diárias do pessoal em serviço – 1:500$000.

- Idem com vencimentos e porcentagens aos funcionários extranumerários – 2:500$000 – Reis – 4:000$000.

 

§ 5º Expediente da Prefeitura

- Despesa com a aquisição de livros, papéis, impressos e objetos de escritório – 2:000$000

- Despesa com selos, telegramas, taxa fixa de ligação do aparelho telefônico e outras despesas de expediente – 500$000

- Idem com publicações de atos oficiais e de leis – Reis – 500$000

- Reis – 3:000$000

 

§ 6º Expediente da Câmara

- Despesa com a aquisição de materiais de expediente e publicações de atos da Câmara – 1:000$000

Total da Administração Municipal – 55:600$000

 

TÍTULO II

OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

§ 1º Iluminação Pública

- Despesa com a iluminação pública da cidade, inclusive o jardim – 7:700$000

- Iluminação pública das povoações de S. João de Petrópolis e Patrimônio de Santo Antonio – 2:700$000 – Reis – 10:400$000.

 

§ 2º Conservação dos Próprios

- Despesas com a conservação dos próprios municipais, à saber:

 

a) jardim público

- pessoal – 2:400$000

- materiais – 530$000

b) edifício da Prefeitura

- vencimentos do zelador à reis 120$ mensais - 1.440$

c) cemitérios públicos

- vencimentos do zelador do cemitério público desta cidade - 300$000

- idem, idem de Rio 5 Novembro – 130$000

- Reis – 4:800$000

 

§ 3º Viação Urbana

- Despesa com o serviço de viação urbana – 000$000

 

§ 4º Estradas e Pontes

 

a) estradas: despesa com a conservação das estradas do município – 10:000$000

b) pontes: idem com a construção e reconstrução de pontes e pontilhões – 6:700$000

- Reis – 16:700$000

 

§ 5º Serviço de Água e Esgoto

- Despesa com a manutenção deste serviço - 000$000

 

§ 6º Serviço de Luz e Força

- Idem, idem - 000$000

 

§ 7º Serviço Telefônico

- Idem, idem - 000$000

 

§ 8º Serviço Cadastral

- Despesa com o levantamento da planta cadastral de Vinte e Cinco e Junho – 500$000

 

§ 9º Jornal Oficial

- Despesa com a manutenção da imprensa of. - 000$000

 

§ 10 Outras Obras e Serviços

- Despesa com o serviço de assistência agrícola e pastoril, inclusive com o de extinção da formiga saúva – Reis 7:000$000

Total de Outras Obras e Serviços – 39:400$000

 

TÍTULO III

PROVIDÊNCIA MUNICIPAL

 

§ 1º Instrução Pública

- Despesa com o serviço de instrução pública municipal – Reis 15.600$000

 

§ 2º Higiene e Limpeza Pública

- Despesa com o serviço de limpeza pública, à saber:

 

a) pessoal

- vencimento do carroceiro, inclusive manutenção do animal – 3:300$000

b) materiais

- reparos na carroça e arreios do animal – 500$000

- Reis – 3:500$000

 

§ 3º Socorros Públicos

- Serviço de saúde pública, assistência médico-farmacêutica e de amparo à maternidade e infância – 15:000$000

- Total de Providência Municipal – 34:400$000

 

TÍTULO IV

CREDORES DO MUNICÍPIO

 

§ 1º Dívida Passiva

- Amortização da dívida passiva municipal – 40:000$000.

 

§ 2º Juros e Amortização

- Amortização de 22 títulos do empréstimo municipal de Reis 30:000$000 e respectivos juros, referentes à segunda anuidade  - 6:206$000.

- Idem, idem de 7 títulos do empréstimo municipal de reis 10:000$000 e respectivos juros, referentes à primeira anuidade.

- Idem de títulos sorteados e juros vencidos, não resgatados pela administração anterior – 1:694$000

- Reis 10:000$000

Total dos Credores do Município – 50:000$000

 

TÍTULO V

DESPESAS DIVERSAS

 

§ 1º Eventuais e Multas

- Despesas imprevistas – 2:000$000.

 

§ 2º Subvenções

- Subvenções a iniciativas particulares que tragam benefícios públicos – 1:000$000.

 

§ 3º Compra de Móveis, Imóveis, etc.

- Despesa com a aquisição de móveis, imóveis e outros objetos para uso desta Prefeitura - 000$000

 

§ 4º Aposentados

- Idem com os vencimentos do pessoal inativo – Reis – 000$000

 

§ 5º Passagens de Funcionários em Serviço

- Idem com o transporte de funcionários em serviço – Reis - 000$000

Total das Despesas Diversas – 3:000$000

 

TÍTULO VI

DESPESA ESPECIAL

 

Parágrafo Único – Calçamento de Ruas –

- Despesa com o calçamento das ruas desta Cidade (aplicação da Renda Especial) – 11:500$000.

 

TÍTULO VII

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

§ 1º Restituições - 000$000

 

§ 2º Serviços do Estado e Outros - 000$000

 

§ 3º Amortizações - 000$000

 

§ 4º Porcentagem à Santa Casa - 000$000

 

§ 5º Imposto Federal - 000$000

 

§ 6º Estornos - 000$000

 

§ 7º Outras Operações - 000$000

 

Total das Operações Extra-Orçamentárias - 000$000

Total da Despesa – Reis – 193:900$000.

 

Artigo 3º O saldo que se verificar no exercício de 1935, será aplicado na abertura de crédito suplementar para reforço das verbas deste orçamento, quando verificada a sua insuficiência, com exceção daquele que tiver, por força de Lei, aplicação especial, o qual deverá ser adicionado à rubrica respectiva mediante decreto de crédito suplementar.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tal como nela se contém. O Secretário da Prefeitura faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 17 de abril de 1936.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, aos dezessete de abril de mil novecentos e trinta e seis.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.