LEI Nº 14, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1936

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1937

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da Câmara Municipal:

 

Artigo 1º A Receita Geral deste Município, para o exercício de 1937, fica orçada em Rs. 231:600$000 (duzentos e trinta e um contos e seiscentos mil reis) e será arrecadada de acordo com os seguintes títulos:

 

TÍTULO I

RENDA TRIBUTÁRIA

 

§ 1º Indústria e Profissão

 

- Imposto sobre o comércio, a indústria, ou sobre qualquer profissão exercida por indivíduos ou firmas estabelecidas no Município 115:000$000

 

§ 2º Licenças

 

a) Ordinárias

- alvará de porta aberta para o exercício de comércio, da indústria ou de profissão – 2:500$000

– idem para construção e reconstrução de casas e muros - 500$000;

- idem de licença especial, cobrada na forma da antiga licença estadual;

- Idem para veículos à tração animal, inclusive tropas de cargas – 2:000$000;

- idem para enterramento nos cemitérios públicos – 100$000

- idem para instalação de barracas, cercados, etc., para venda de mercadorias por ocasião de festas – 300$000;

- idem para empachamento de ruas, remoção de calçamento e manutenção e instalação de aparelhos para venda de gasolina e produtos congêneres – 500$000;

- idem para alinhamento e nivelamento – 100$000;

- idem para fornecimento e distribuição de carne verde – 2:500$000;

b) Especiais

- taxa de licença especial cobrada na forma do art. 3º, da Lei Municipal nº 2 – 22:500$000.

 

§ 3º Imposto Predial – Imposto sobre os prédios existentes na Sede e nas Povoações cobrado sob a forma de décima – Constituição Federal – art. 13 - § 2º, nº II – 20:000$000.

 

§ 4º Imposto Urbano

 

a) territorial – não é cobrado pelo Município;

b) baldios – imposto sobre os terrenos baldios na Sede e nas povoações – 2:000$000

 

§ 5º Imposto Cedular Sobre a Renda da Propriedade Rural - Imposto de 3% sobre a renda dos imóveis rurais – Constituição Federal, art. 13, § 2º nº IV – 15:000$000

 

§ 6º Aferição - Taxa para a aferição de pesos e medidas utilizados pelo comércio – 2:500$000.

 

§ 7º Taxas Sanitária e Domiciliária

 

a) sanitária – Renda da taxa de 10% sobre o imposto predial, para custeio do serviço de esgotos – 1:500$000;

b) domiciliária – Idem da taxa de 10% sobre o imposto predial, para custeio do serviço de remoção de lixo – 1:500$000.

 

§ 8º Diversões públicas.

 

§ 9º Art. 10 da Constituição Federal.

 

TÍTULO II

 

§ 1º Mercado – Não tem dotação orçamentária.

 

§ 2º Cemitérios – Não tem dotação orçamentária.

 

§ 3º Aforamento e Laudêmios – Não tem dotação orçamentária, digo Aforamento e Laudêmios

 

a) aforamento – renda dos foros cobrados sobre os terrenos aforados pelo Município na Sede, nas povoações de S. João de Petrópolis, Patrimônio de Santo Antonio, Vinte e Cinco e Junho e Várzea Alegre – 3:000$000;

b) laudêmios – Idem dos laudêmios cobrados pela transferência dos terrenos aforados pelo Município – 2:000$000.

 

§ 4º Viação Urbana – Não tem dotação orçamentária

 

§ 5º Outras Rendas – Rendas patrimoniais imprevistas – 100$000.

 

TÍTULO III

RENDA INDUSTRIAL

 

§ 1º Consumo de Água – Não tem dotação orçamentária.

 

§ 2º Consumo de Luz – 000$000.

 

§ 3º Serviço Telefônico – 000$000.

 

§ Jornal Oficial – 000$000.

 

§ 5º Outras Indústrias – 000$000.

 

TÍTULO IV

RENDA EXTRAORÇAMENTÁRIA

 

§ 1º Dívida Ativa - Arrecadação da Dívida Ativa do Município – 30:000$000.

 

§ 2º Venda de Móveis, etc. - Não tem dotação orçamentária.

 

§ 3º Eventuais e Multas - Arrecadação de rendas imprevistas e de multas por mora de impostos, taxas e outros efeitos e por infrações de posturas, leis, etc – 3:000$000

 

§ 4º Emolumentos - Renda dos emolumentos sobre certidões, atestados, informações de interesse particular, cópias de plantas, entradas de requerimentos, etc. – 1:000$000

 

TÍTULO V

RENDA COM APLICAÇÃO ESPECIAL

 

Parágrafo único – Taxa de Calçamento – Renda da taxa de 10% para custeio das obras de calçamento das ruas – 4:000$000.

 

TÍTULO VI

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

§ 1º Depósitos e cauções - 000$000.

 

§ 2º Resgate de Adiantamentos - 000$000.

 

§ 3º Empréstimos - 000$000.

 

§ 4º Porcentagem à Santa Casa - 000$000.

 

§ 5º Imposto Federal - 000$000.

 

§ 6º Reposições - 000$000.

 

§ 7º Outras Operações - 000$000.

 

SOMA DA RECEITA – Rs. 231:600$000.

 

Artigo 2º A Despesa Geral deste Município para o exercício de 1937, fica fixada em Rs 231:600$000 (duzentos e trinta e um contos e seiscentos mil reis) e será aplicada de acordo com os títulos seguintes:

 

TÍTULO I

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

§ 1º Subsídio e representação do Prefeito

 

a) Subsídio – Subsídio do Sr. Prefeito Municipal a Rs 1:000$000 por mês – 12:000$000;

b) Representação – Representação do Sr. Prefeito Municipal, à Rs. 250$000 por mês – 3:000$000

 

§ 2º Funcionários do Quadro – Prefeitura

 

- Vencimentos dos funcionários da Prefeitura, conforme quadro abaixo:

 

- 1 Secretário (gratificação, lugar a ser ocupado em comissão por um escriturário vencendo mensalmente 150$000

Rs

1:800$000

- 1  2º Escriturário vencendo mensalmente 350$000

Rs

4:200$000

- Expediente – 1 1º Escriturário vencendo mensalmente Rs. 400$000

Rs

4:800$000

- Tesouraria – 1 Tesoureiro vencendo mensalmente Rs. 750$000

Rs

9:000$000

- 1 3º Escriturário vencendo mensalmente Rs. 300$000

Rs

3:600$000

- Fiscalização – 1 Fiscal Geral vencendo mensalmente Rs. 450$000

Rs

5:400$000

- 1 Fiscal da Sede vencendo mensalmente Rs. 300$000

Rs

3:600$000

b) da Câmara

 

 

- 1 Secretário vencendo mensalmente Rs. 100$000 (lugar a ser ocupado por um funcionário da Prefeitura em comissão)

Rs

1:200$000

 

§ 3º Diárias, extranumerários e porcentagens

 

a) despesas com diárias do pessoal em serviço – 1:500$000;

b) Extranumerários – despesas com vencimentos a funcionários extranumerários – 2:000$000;

c) Porcentagens – despesas com porcentagens dos fiscais e do Procurador da Fazenda Municipal – 1:500$000

 

§ 4º Expediente e Publicações

 

a) da Prefeitura

 

I - Despesa com a aquisição de livros, papéis, impressos e objetos de escritório – 2:000$000;

 

II – Idem com selos, telegramas, telefonemas, taxa fixa de ligação do aparelho telefônico e outras despesas com o expediente – 1:000$000;

 

III - Idem com a publicação dos atos oficiais– 1:000$000;

 

b) da Câmara

 

I – Despesa com a aquisição de livros, papéis, impressos, objetos de escritório – 500$000;

 

II – Idem com telegramas, telefonemas – 200$000;

 

III – Idem com a publicação dos atos oficiais da Câmara – 300$000.

 

TÍTULO II

 

§ 1º Iluminação Pública

 

a) da Sede - despesa com a iluminação pública da cidade, inclusive o jardim – 7:700$000;

b) das povoações – idem com a iluminação pública das povoações de S. João de Petrópolis e Patrimônio de Santo Antonio – 2:700$000

 

§ 2º Conservação dos Próprios

 

a) jardim público

- pessoal – 3:600$000

- materiais – 400$000;

b) da Prefeitura

- vencimentos do zelador à reis 120$000 mensais - 1.440$000;

c) cemitérios públicos

- vencimentos do zelador do cemitério público da Sede - 300$000

- idem, do zelador do Cemitério público de Cinco de Novembro – 130$000.

 

§ 3º Viação Urbana.

 

§ 4º Estradas e Pontes

 

a) estradas: despesa com a conservação das estradas municipais – 26:000$000;

b) pontes: idem com a construção e reconstrução de pontes– 9:130$000.

 

§ 5º Serviço de Água e Esgotos – 000$000.

 

§ 6º Serviço de Luz e Força – 000$000.

 

§ 7º Serviço Telefônico – 000$000.

 

§ 8º Jornal Oficial - 000$000.

 

§ 9º Outras Obras e Serviços – 000$000

 

a) serviço cadastral – despesa com o serviço cadastral das povoações de São João de Petrópolis, Patrimônio de Santo Antonio, Vinte e Cinco de Junho e Várzea Alegre – 4:000$000;

b) não especificados – despesa com serviços e obras não especificados, tais como, reparos em ruas, projetos de obras, estatística, etc. – 1:600$000

 

TÍTULO III

 

§ 1º Sistema Educativo - Despesa com o serviço de instrução municipal, a saber:

 

a) Pessoal – Vencimentos do professorado municipal, de acordo com o quadro abaixo:

 

- 1 Professor de classe especial (professor de música) vencendo mensalmente Rs. 300$000

Rs

3:600$000

- 10 Professores de 1ª classe, vencendo mensalmente Rs. 150$000

Rs

18:000$000

- 5 Professores de 2ª classe, vencendo mensalmente Rs. 100$000

Rs

6:000$000

- 1 Professor de 3ª classe, vencendo mensalmente Rs. 50$000

Rs

600$000

 

b) materiais – despesa com a aquisição de material didático, inclusive aluguel de casas para escolas – 3:800$000.

 

§ 2º Assistência Social – Despesa com o serviço de assistência social art. 113 nº 1, alínea D da Constituição Estadual, a saber:

 

a) limpeza pública

 

I – Pessoal - vencimento do carroceiro a Rs. 275$000 mensais - 3:300$000, idem de um auxiliar a Rs. 120$000 mensais – 1:440$000, idem de 2 varredores a Rs. 100$000 mensais – 2:400$000;

 

II – Materiais - reparos na carroça e arreios do animal – 1:000$000, aquisição de materiais para o serviço – 500$000;

 

b) assistência hospitalar – despesa com o serviço de assistência hospitalar a indigentes – 3:000$000;

c) assistência à maternidade e a infância – despesa com o serviço de assistência à maternidade e a infância – 4:000$000;

d) socorros públicos – despesa com socorros de indigentes – 3:360$000

 

§ 3º Assistência Agrícola e Pastoril – Despesa com o serviço de assistência agrícola e pastoril, inclusive serviço de extinção de formigas e fomento de novas culturas a saber:

 

a) pessoal – vencimentos dos fiscais do serviço de extinção de formigas, conforme quadro abaixo:

 

- 2 Fiscais vencendo mensalmente Rs. 200$000

Rs

4:800$000

 

b) materiais – despesa com a aquisição de materiais, sementes, inseticidas, fungicidas, máquinas de lavoura, preparação de campo de demonstração, etc – 5:200$000

TÍTULO IV

CRÉDITO MUNICIPAL

 

§ 1º Dívida Passiva - Amortização da dívida flutuante do Município – 30:000$000.

 

§ 2º Juros e Amortização

 

- Amortização de 24 títulos do empréstimo municipal de Reis 30:000$000 – 4:800$000;

- Idem da anuidade de juros deste empréstimo – 1:498$000;

- Idem de 8 títulos de empréstimo municipal de Rs. 10:000$000 – 1:600$000;

- Idem da anuidade de juros deste empréstimo 602$000;

- Amortização de títulos sorteados e juros vencidos dos dois empréstimos, não resgatados no exercício passado – 1:500$000.

 

TÍTULO V

 

§ 1º Eventuais - Despesas imprevistas – 4:000$000.

 

§ 2º Subvenções - Subvenções a iniciativas particulares de interesse público – 4:000$000.

 

§ 3º Compra de Móveis, Imóveis, etc. - 000$000

 

§ 4º Substituições – Despesa com a substituição de funcionários em gozo de licença ou férias – 3:000$000.

 

§ 5º Aposentados – 000$000

 

§ 6º Passagens de Funcionários em Serviço - 000$000

 

TÍTULO VI

DESPESA ESPECIAL

 

Parágrafo único – Calçamento de Ruas – Despesa com o calçamento das ruas desta Cidade (aplicação da Renda Especial) – 4:000$000.

 

TÍTULO VII

 

§ 1º Restituições - 000$000.

 

§ 2º Serviços do Estado e Outros.

 

§ 3º Amortizações.

 

§ 4º Porcentagem à Santa Casa.

 

§ 5º Imposto Federal - 000$000.

 

§ 6º Estorno.

 

§ 7º Outras Operações - 000$000

 

Soma da Despesa – Reis – 231:600$000.

 

Artigo 3º O saldo que se verificar no exercício de 1936, poderá ser aplicado na abertura de crédito suplementar para reforço das verbas deste orçamento, quando verificada a sua insuficiência, com exceção daquele que tiver, por força de Lei, aplicação especial, o qual deverá ser adicionado à rubrica devida, mediante decreto de crédito suplementar.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e Publique-se.

 

Sala das Sessões da Câmara, digo, Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 24 de dezembro de 1936.

 

EURICO ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro de mil novecentos e trinta e seis. Eu, Hilton da Fonseca Ramos, Secretário a escrevi e subscrevo.

 

Secretaria da Prefeitura Municipal, em 24-12-36.

 

HILTON DA FONSECA RAMOS

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.