LEI
Nº 14, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1936
ORÇA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1937
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei da
Câmara Municipal:
Artigo 1º A Receita Geral deste Município, para o
exercício de 1937, fica orçada em Rs. 231:600$000 (duzentos e trinta e um
contos e seiscentos mil reis) e será arrecadada de acordo com os seguintes
títulos:
TÍTULO I
RENDA
TRIBUTÁRIA
§ 1º Indústria e Profissão
- Imposto sobre o
comércio, a indústria, ou sobre qualquer profissão exercida por indivíduos ou
firmas estabelecidas no Município 115:000$000
§ 2º Licenças
a) Ordinárias
- alvará de porta
aberta para o exercício de comércio, da indústria ou de profissão – 2:500$000
– idem para construção
e reconstrução de casas e muros - 500$000;
- idem de licença
especial, cobrada na forma da antiga licença estadual;
- Idem para veículos à
tração animal, inclusive tropas de cargas – 2:000$000;
- idem para
enterramento nos cemitérios públicos – 100$000
- idem para instalação
de barracas, cercados, etc., para venda de mercadorias por ocasião de festas –
300$000;
- idem para
empachamento de ruas, remoção de calçamento e manutenção e instalação de
aparelhos para venda de gasolina e produtos congêneres – 500$000;
- idem para
alinhamento e nivelamento – 100$000;
- idem para
fornecimento e distribuição de carne verde – 2:500$000;
b) Especiais
- taxa de licença
especial cobrada na forma do art. 3º, da Lei Municipal
nº 2 – 22:500$000.
§ 3º Imposto Predial – Imposto sobre os prédios existentes na Sede
e nas Povoações cobrado sob a forma de décima – Constituição Federal – art. 13
- § 2º, nº II – 20:000$000.
§ 4º Imposto Urbano
a) territorial – não é
cobrado pelo Município;
b) baldios – imposto
sobre os terrenos baldios na Sede e nas povoações – 2:000$000
§ 5º Imposto Cedular Sobre a Renda da Propriedade Rural -
Imposto de 3% sobre a renda dos imóveis rurais – Constituição Federal, art. 13,
§ 2º nº IV – 15:000$000
§ 6º Aferição - Taxa para a aferição de pesos e medidas
utilizados pelo comércio – 2:500$000.
§ 7º Taxas Sanitária e Domiciliária
a) sanitária – Renda
da taxa de 10% sobre o imposto predial, para custeio do serviço de esgotos –
1:500$000;
b) domiciliária – Idem
da taxa de 10% sobre o imposto predial, para custeio do serviço de remoção de
lixo – 1:500$000.
§ 8º Diversões públicas.
§ 9º Art. 10 da Constituição Federal.
TÍTULO
II
§ 1º Mercado – Não tem dotação orçamentária.
§ 2º Cemitérios – Não tem dotação orçamentária.
§ 3º Aforamento e Laudêmios – Não tem dotação orçamentária,
digo Aforamento e Laudêmios
a) aforamento – renda
dos foros cobrados sobre os terrenos aforados pelo Município na Sede, nas
povoações de S. João de Petrópolis, Patrimônio de Santo Antonio, Vinte e Cinco
e Junho e Várzea Alegre – 3:000$000;
b) laudêmios – Idem
dos laudêmios cobrados pela transferência dos terrenos aforados pelo Município
– 2:000$000.
§ 4º Viação Urbana – Não tem dotação orçamentária
§ 5º Outras Rendas – Rendas patrimoniais imprevistas – 100$000.
TÍTULO
III
RENDA
INDUSTRIAL
§ 1º Consumo de Água – Não tem dotação orçamentária.
§ 2º Consumo de Luz – 000$000.
§ 3º Serviço Telefônico – 000$000.
§ 4º Jornal
Oficial – 000$000.
§ 5º Outras Indústrias – 000$000.
TÍTULO
IV
RENDA
EXTRAORÇAMENTÁRIA
§ 1º Dívida Ativa - Arrecadação da Dívida Ativa do Município –
30:000$000.
§ 2º Venda de Móveis, etc. - Não tem dotação orçamentária.
§ 3º Eventuais e Multas - Arrecadação de rendas imprevistas e
de multas por mora de impostos, taxas e outros efeitos e por infrações de
posturas, leis, etc – 3:000$000
§ 4º Emolumentos - Renda dos emolumentos sobre certidões,
atestados, informações de interesse particular, cópias de plantas, entradas de
requerimentos, etc. – 1:000$000
TÍTULO V
RENDA
COM APLICAÇÃO ESPECIAL
Parágrafo único – Taxa de Calçamento – Renda da taxa de 10%
para custeio das obras de calçamento das ruas – 4:000$000.
TÍTULO
VI
OPERAÇÕES
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
§ 1º Depósitos e cauções - 000$000.
§ 2º Resgate de Adiantamentos - 000$000.
§ 3º Empréstimos - 000$000.
§ 4º Porcentagem à Santa Casa - 000$000.
§ 5º Imposto Federal - 000$000.
§ 6º Reposições - 000$000.
§ 7º Outras Operações - 000$000.
SOMA DA RECEITA – Rs. 231:600$000.
Artigo 2º A Despesa Geral deste Município para o exercício
de 1937, fica fixada em Rs 231:600$000 (duzentos e trinta e um contos e
seiscentos mil reis) e será aplicada de acordo com os títulos seguintes:
TÍTULO I
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
§ 1º Subsídio e representação do Prefeito
a) Subsídio – Subsídio
do Sr. Prefeito Municipal a Rs 1:000$000 por mês – 12:000$000;
b) Representação –
Representação do Sr. Prefeito Municipal, à Rs. 250$000 por mês – 3:000$000
§ 2º Funcionários do Quadro – Prefeitura
- Vencimentos dos
funcionários da Prefeitura, conforme quadro abaixo:
- 1 Secretário (gratificação, lugar a ser
ocupado em comissão por um escriturário vencendo mensalmente 150$000 |
Rs |
1:800$000 |
- 1
2º Escriturário vencendo mensalmente 350$000 |
Rs |
4:200$000 |
- Expediente – 1 1º Escriturário vencendo
mensalmente Rs. 400$000 |
Rs |
4:800$000 |
- Tesouraria – 1 Tesoureiro vencendo
mensalmente Rs. 750$000 |
Rs |
9:000$000 |
- 1 3º Escriturário vencendo mensalmente Rs.
300$000 |
Rs |
3:600$000 |
- Fiscalização – 1 Fiscal Geral vencendo
mensalmente Rs. 450$000 |
Rs |
5:400$000 |
- 1 Fiscal da Sede vencendo mensalmente Rs.
300$000 |
Rs |
3:600$000 |
b) da Câmara |
|
|
- 1 Secretário vencendo mensalmente Rs. 100$000
(lugar a ser ocupado por um funcionário da Prefeitura em comissão) |
Rs |
1:200$000 |
§ 3º Diárias, extranumerários e porcentagens
a) despesas com
diárias do pessoal em serviço – 1:500$000;
b) Extranumerários – despesas
com vencimentos a funcionários extranumerários – 2:000$000;
c) Porcentagens –
despesas com porcentagens dos fiscais e do Procurador da Fazenda Municipal –
1:500$000
§ 4º Expediente e Publicações
a) da Prefeitura
I - Despesa com a
aquisição de livros, papéis, impressos e objetos de escritório – 2:000$000;
II – Idem com selos,
telegramas, telefonemas, taxa fixa de ligação do aparelho telefônico e outras
despesas com o expediente – 1:000$000;
III - Idem com a
publicação dos atos oficiais– 1:000$000;
b) da Câmara
I – Despesa com a
aquisição de livros, papéis, impressos, objetos de escritório – 500$000;
II – Idem com
telegramas, telefonemas – 200$000;
III – Idem com a
publicação dos atos oficiais da Câmara – 300$000.
TÍTULO
II
§ 1º Iluminação Pública
a) da Sede - despesa
com a iluminação pública da cidade, inclusive o jardim – 7:700$000;
b) das povoações –
idem com a iluminação pública das povoações de S. João de Petrópolis e
Patrimônio de Santo Antonio – 2:700$000
§ 2º Conservação dos Próprios
a) jardim público
- pessoal – 3:600$000
- materiais – 400$000;
b) da Prefeitura
- vencimentos do
zelador à reis 120$000 mensais - 1.440$000;
c) cemitérios públicos
- vencimentos do
zelador do cemitério público da Sede - 300$000
- idem, do zelador do
Cemitério público de Cinco de Novembro – 130$000.
§ 3º Viação Urbana.
§ 4º Estradas e Pontes
a) estradas: despesa
com a conservação das estradas municipais – 26:000$000;
b) pontes: idem com a
construção e reconstrução de pontes– 9:130$000.
§ 5º Serviço de Água e Esgotos – 000$000.
§ 6º Serviço de Luz e Força – 000$000.
§ 7º Serviço Telefônico – 000$000.
§ 8º Jornal Oficial - 000$000.
§ 9º Outras Obras e Serviços – 000$000
a) serviço cadastral –
despesa com o serviço cadastral das povoações de São João de Petrópolis,
Patrimônio de Santo Antonio, Vinte e Cinco de Junho e Várzea Alegre –
4:000$000;
b) não especificados –
despesa com serviços e obras não especificados, tais como, reparos em ruas,
projetos de obras, estatística, etc. – 1:600$000
TÍTULO
III
§ 1º Sistema Educativo - Despesa com o serviço de instrução
municipal, a saber:
a) Pessoal –
Vencimentos do professorado municipal, de acordo com o quadro abaixo:
- 1 Professor de classe especial (professor de
música) vencendo mensalmente Rs. 300$000 |
Rs |
3:600$000 |
- 10 Professores de 1ª classe, vencendo
mensalmente Rs. 150$000 |
Rs |
18:000$000 |
- 5 Professores de 2ª classe, vencendo
mensalmente Rs. 100$000 |
Rs |
6:000$000 |
- 1 Professor de 3ª classe, vencendo
mensalmente Rs. 50$000 |
Rs |
600$000 |
b) materiais – despesa
com a aquisição de material didático, inclusive aluguel de casas para escolas –
3:800$000.
§ 2º Assistência Social – Despesa com o serviço de assistência
social art. 113 nº 1, alínea D da Constituição Estadual, a saber:
a) limpeza pública
I – Pessoal -
vencimento do carroceiro a Rs. 275$000 mensais - 3:300$000, idem de um auxiliar
a Rs. 120$000 mensais – 1:440$000, idem de 2 varredores a Rs. 100$000 mensais –
2:400$000;
II – Materiais -
reparos na carroça e arreios do animal – 1:000$000, aquisição de materiais para
o serviço – 500$000;
b) assistência
hospitalar – despesa com o serviço de assistência hospitalar a indigentes –
3:000$000;
c) assistência à
maternidade e a infância – despesa com o serviço de assistência à maternidade e
a infância – 4:000$000;
d) socorros públicos –
despesa com socorros de indigentes – 3:360$000
§ 3º Assistência Agrícola e Pastoril – Despesa com o serviço de
assistência agrícola e pastoril, inclusive serviço de extinção de formigas e
fomento de novas culturas a saber:
a) pessoal –
vencimentos dos fiscais do serviço de extinção de formigas, conforme quadro
abaixo:
- 2 Fiscais vencendo mensalmente Rs. 200$000 |
Rs |
4:800$000 |
b) materiais – despesa
com a aquisição de materiais, sementes, inseticidas, fungicidas, máquinas de
lavoura, preparação de campo de demonstração, etc – 5:200$000
TÍTULO
IV
CRÉDITO
MUNICIPAL
§ 1º Dívida Passiva - Amortização da dívida flutuante do
Município – 30:000$000.
§ 2º Juros e Amortização
- Amortização de 24
títulos do empréstimo municipal de Reis 30:000$000 – 4:800$000;
- Idem da anuidade de
juros deste empréstimo – 1:498$000;
- Idem de 8 títulos de
empréstimo municipal de Rs. 10:000$000 – 1:600$000;
- Idem da anuidade de
juros deste empréstimo 602$000;
- Amortização de
títulos sorteados e juros vencidos dos dois empréstimos, não resgatados no
exercício passado – 1:500$000.
TÍTULO V
§ 1º Eventuais - Despesas imprevistas – 4:000$000.
§ 2º Subvenções - Subvenções a iniciativas particulares de
interesse público – 4:000$000.
§ 3º Compra de Móveis, Imóveis, etc. - 000$000
§ 4º Substituições – Despesa com a substituição de funcionários
em gozo de licença ou férias – 3:000$000.
§ 5º Aposentados – 000$000
§ 6º Passagens de Funcionários em Serviço - 000$000
TÍTULO
VI
DESPESA
ESPECIAL
Parágrafo único – Calçamento de Ruas – Despesa com o
calçamento das ruas desta Cidade (aplicação da Renda Especial) – 4:000$000.
TÍTULO
VII
§ 1º Restituições - 000$000.
§ 2º Serviços do Estado e Outros.
§ 3º Amortizações.
§ 4º Porcentagem à Santa Casa.
§ 5º Imposto Federal - 000$000.
§ 6º Estorno.
§ 7º Outras Operações - 000$000
Soma da Despesa – Reis – 231:600$000.
Artigo 3º O saldo que se verificar no exercício de 1936, poderá ser aplicado na abertura de
crédito suplementar para reforço das verbas deste orçamento, quando verificada
a sua insuficiência, com exceção daquele que tiver, por força de Lei, aplicação
especial, o qual deverá ser adicionado à rubrica devida, mediante decreto de
crédito suplementar.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e
Publique-se.
Sala das Sessões da
Câmara, digo, Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam
cumprir, tão fielmente como nela se contém. O Secretário faça publicá-la,
imprimir e correr.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Santa Teresa, em 24 de dezembro de 1936.
EURICO
ILDEBRANDO AURÉLIO RUSCHI
Prefeito
Municipal
Selada e Publicada
nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro de mil novecentos e trinta e seis.
Eu, Hilton da Fonseca Ramos, Secretário a escrevi e subscrevo.
Secretaria da
Prefeitura Municipal, em 24-12-36.
HILTON
DA FONSECA RAMOS
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.