O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o § 2º do Artigo 44 da Lei Municipal nº 1.723/2006, alterado pela Lei Municipal 2.120/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 44 ...
§ 2º O Gabarito e a altura máxima da edificação, para os logradouros: Praça Duque de Caxias, Rua Coronel Bonfim Júnior; Rua Coronel Avancini; Ladeira Virgílio Lambert; Rua Jerônimo Vervloet; Rua Antônio Roatti (até a Travessa Francisco Antônio Afonso de Alcântara); Rua Pedro Gasparini; Avenida Getúlio Vargas; Praça Augusto Ruschi; Travessa Padre Marcelino; Travessa Fortunato Broillo (Beco); Avenida José Ruschi (até a Travessa Francisco Antônio Afonso Alcântara); Travessa Francisco Antônio Afonso de Alcântara; Rua Ricardo Loureiro e Bairro Vila Anita, compreendidos na região da central Sede do Município, terão dimensões diferenciadas, estabelecidas neste Parágrafo.
I - Fica estabelecido o Gabarito máximo de 3 (três) pavimentos, para a região central da Sede do Município, definida no §2º do presente Artigo; e
II - Fica estabelecida a altura máxima da edificação em 12 (doze) metros, a partir do nível de acesso (rua), para a região central da Sede do Município, definida no §2º do presente Artigo.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.