O Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A tabela
referente ao Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.849, de 11 de dezembro de 2008,
passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 2.007, de 24 de junho de 2009, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 12 de fevereiro de 2010.
Cargo |
Quantitativo |
Vencimento
(R$) |
Diretor Geral |
01 |
3.200,00 |
Assessor
Jurídico |
01 |
3.200,00 |
Assessor
Parlamentar |
09 |
700,00 |
Motorista |
01 |
950,00 |