O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contribuição a AMUNES
- Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, no exercício de 2010, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), na seguinte dotação orçamentária:
0002
– Gabinete do Prefeito
0004
– Administração
0122
– Administração Geral
0002
– Gestão Administrativa do Gabinete
2.002
– Manutenção das Ações Administrativas do Gabinete
33390410000
– Contribuições R$ 6.000,00
00500
– Recursos Próprios
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contribuição a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, no exercício de 2010, no valor de R$ 9.090,00 (nove mil e noventa reais), na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 2101/2010)
0002 – Gabinete do Prefeito (Redação dada pela Lei n° 2101/2010)
0004 – Administração (Redação dada pela Lei n° 2101/2010)
0122 – Administração Geral (Redação dada pela Lei n° 2101/2010)
0002 – Gestão Administrativa do Gabinete (Redação dada pela Lei n° 2101/2010)
2.002 – Manutenção das Ações Administrativas do Gabinete
(Redação dada pela Lei n° 2101/2010)
33390410000 – Contribuições R$ 9.090,00 (Redação dada pela Lei n° 2101/2010)
00500 –
Recursos Próprios (Redação dada pela Lei n° 2101/2010)
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento a que se refere a autorização referida no artigo 1º desta Lei, caso necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2009.