LEI Nº 2059, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO A AMUNES NO EXERCICIO DE 2010.

 

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O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contribuição a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, no exercício de 2010, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

0002 – Gabinete do Prefeito

0004 – Administração

0122 – Administração Geral

0002 – Gestão Administrativa do Gabinete

2.002 – Manutenção das Ações Administrativas do Gabinete

33390410000 – Contribuições R$ 6.000,00

00500 – Recursos Próprios

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contribuição a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, no exercício de 2010, no valor de R$ 9.090,00 (nove mil e noventa reais), na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 2101/2010)

 

0002 – Gabinete do Prefeito (Redação dada pela Lei n° 2101/2010)

0004 – Administração (Redação dada pela Lei n° 2101/2010)

0122 – Administração Geral (Redação dada pela Lei n° 2101/2010)

0002 – Gestão Administrativa do Gabinete (Redação dada pela Lei n° 2101/2010)

2.002 – Manutenção das Ações Administrativas do Gabinete (Redação dada pela Lei n° 2101/2010)

33390410000 – Contribuições R$ 9.090,00 (Redação dada pela Lei n° 2101/2010)

00500 – Recursos Próprios (Redação dada pela Lei n° 2101/2010)

                                                                   

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento a que se refere a autorização referida no artigo 1º desta Lei, caso necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2009.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.