O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.059/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contribuição a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, no exercício de 2010, no valor de R$ 9.090,00 (nove mil e noventa reais), na seguinte dotação orçamentária:
0002 –
Gabinete do Prefeito
0004 –
Administração
0122 –
Administração Geral
0002 –
Gestão Administrativa do Gabinete
2.002 –
Manutenção das Ações Administrativas do Gabinete
33390410000 – Contribuições........................................................................... R$
9.090,00
00500 –
Recursos Próprios”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de junho de 2010.