LEI Nº 2101, DE 08 DE JUNHO DE 2010

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.059/2009, QUE AUTORIZOU A CONTRIBUIÇÃO A AMUNES NO EXERCICIO DE 2010

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.059/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contribuição a AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo, no exercício de 2010, no valor de R$ 9.090,00 (nove mil e noventa reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

0002 – Gabinete do Prefeito

0004 – Administração

0122 – Administração Geral

0002 – Gestão Administrativa do Gabinete

2.002 – Manutenção das Ações Administrativas do Gabinete

33390410000 – Contribuições........................................................................... R$ 9.090,00

00500 – Recursos Próprios”

                                                              

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 08 de junho de 2010.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.