O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Teresa, para o exercício financeiro de 2010 no valor de R$ 35.871.154,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil, cento e cinqüenta e quatro reais), compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:
1 – RECEITAS CORRENTES 38.302.612,19
1.1 – Receita Tributária 1.999.668,00
1.2 – Receita de Contribuições 460.000,00
1.3 – Receita Patrimonial 581.000,00
1.4 – Transferências Correntes 36.001.444,19
1.5 – Outras Receitas Correntes 460.500,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 314.541,81
2.1 – Alienação de Bens 30.000,00
2.3 – Transferências de Capital 284.541,81
SUB – TOTAL 39.817.154,00
-Dedução da Receita Corrente (FUNDEB) (3.946.000,00)
TOTAL LÍQUIDO 35.871.154,00
Artigo 3º As despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES
01 – Legislativa 1.873.636,20
04 – Administração 5.087.649,40
08 – Assistência Social 1.610.964,33
10 – Saúde 9.326.242,19
12 – Educação 10.336.903,06
13 – Cultura 474.005,00
15 – Urbanismo 4.003.090,00
16 – Habitação 37.002,00
17 – Saneamento 302.000,00
18 – Gestão Ambiental 403.860,00
20 – Agricultura 1.325.932,42
23 – Comércio e Serviços 200,00
26 – Transporte 382.978,00
27 – Desporto e Lazer 356.658,20
99 – Reserva de Contingência 350.033,20
TOTAL 35.871.154,00
POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
001 - Câmara Municipal 1.873.636,20
002 - Gabinete do Prefeito 896.208,00
003 - Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos 135.440,00
004 - Secretaria Municipal da Fazenda 1.504.481,80
005 - Secretaria Municipal de Administração e Rec. Humanos 2.551.519,60
006 - Secretaria Municipal de Agric. e Desenv. Econômico 1.326.132,42
007 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 356.658,20
008 - Secretaria Municipal de Educação 10.336.903,06
009 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura 4.305.090,00
010 - Secretaria Municipal de Assistência Social 1.647.966,33
011 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 403.860,00
012 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 474.005,00
013 - Fundo Municipal de Saúde 9.326.242,19
014 Secretaria Municipal de Transporte 382.978,00
015 - Reserva de Contingência 350.033,20
TOTAL 35.871.154,00
Artigo 4º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;
II - Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
III - Abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 37% (trinta e sete por cento), obedecidas as
disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
III - Abrir Crédito
Adicional Suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento), conforme as
disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
(Redação dada pela Lei n° 2162/2010)
Artigo 5º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
I - Caso estes não se concretize até o dia 01 de novembro de 2010, poderão para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficiente por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 6º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2010, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.
Artigo 7º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos, sendo incorporados ao orçamento financeiro do exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 8º O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Artigo 9º Esta Lei
entra em vigor a partir de 1 de janeiro do ano 2010.
Artigo 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2009.