LEI
Nº 2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
ALTERA
A LEI MUNICIPAL Nº 1.856/2008 QUE CRIOU O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIA RURAL.
O Prefeito Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº
1.856/2008 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Artigo 1º Ficam criados
04 (quatro) cargos de Agentes de Endemias Rurais, que serão vinculados à
Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, com remuneração mensal de R$
488,25 (quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos).”
“Artigo 1º Ficam criados 04 (quatro)
cargos de Agentes de Endemias Rurais, que serão vinculados à Secretaria
Municipal de Saúde de Santa Teresa, com remuneração mensal de R$555,90
(quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventa
centavos).” (Redação dada pela Lei
n° 2189/2011)
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de
2009 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 19 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.