(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2018)

LEI Nº 2026, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.856/2008 QUE CRIOU O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIA RURAL.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.856/2008 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Artigo 1º Ficam criados 04 (quatro) cargos de Agentes de Endemias Rurais, que serão vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, com remuneração mensal de R$ 488,25 (quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos).”

 

Artigo 1º Ficam criados 04 (quatro) cargos de Agentes de Endemias Rurais, que serão vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, com remuneração mensal de R$555,90 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventa centavos).” (Redação dada pela Lei n° 2189/2011)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2009 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 2009.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.