LEI
Nº 1.856, DE 02 DE ABRIL DE 2008
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE ENDEMIA RURAL PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Ficam criados 04 (quatro)
cargos de Agentes de Endemias Rurais, que serão vinculados à Secretaria
Municipal de Saúde de Santa Teresa, com remuneração mensal de R$ 450,00
(quatrocentos e cinqüenta reais).
Artigo 1º Ficam
criados 04 (quatro) cargos de Agentes de Endemias Rurais, que serão vinculados
à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, com remuneração mensal de R$
488,25 (quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos). (Redação
dada pela Lei nº 2026/2009)
Artigo 1º Ficam
criados 04 (quatro) cargos de Agentes de Endemias Rurais, que serão vinculados
à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, com remuneração mensal de
R$555,90 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais e
noventa centavos). (Redação
dada pela Lei n° 2189/2011)
Artigo 1º Ficam
criados 03 (quatro) cargos de Agentes de Endemias Rurais, que serão vinculados
à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, com remuneração mensal de
R$555,90 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais e
noventa centavos). (Redação
dada pela Lei n° 2220/2011)
Artigo 1º Ficam
criados 03 (quatro) cargos de Agentes de Endemias Rurais, que serão vinculados
à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, com remuneração mensal de R$ 652,74 (seiscentos e cinqüenta e dois reais, setenta e quatro centavos) mensais. (Redação dada pela Lei n°
2.310/2012)
Artigo 2º A contratação dos
servidores se dará através de Contrato Administrativo, pelo prazo de 01 (um)
ano, podendo ser prorrogado em decorrência de situação de risco à saúde pública
da população.
Art. 2º A contratação dos
servidores será submetida ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado em
decorrência de situação de risco à saúde pública da população. (Redação
dada pela Lei nº 2252/2011)
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 02 de abril de
2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.