LEI Nº 2189, DE 01 DE ABRIL DE 2011

 

ALTERA A REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE ENDEMIA RURAL

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A remuneração dos Agentes de Endemia Rural, constante na Lei Municipal nº 2.026/2009 passa a vigorar com o valor de R$555,90 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventa centavos).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 1º de abril de 2011.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.