O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A remuneração dos Agentes de Endemia Rural, constante na Lei Municipal nº 2.026/2009 passa a vigorar com o valor de R$555,90 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventa centavos).
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 1º de abril de 2011.