LEI
Nº 2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
ALTERA
O CAPUT DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.754/2007, QUE CRIOU EMPREGOS PÚBLICOS
PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE
O Prefeito Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º O Caput do Artigo 4º da Lei Municipal nº
1.754/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º Ficam criados
10 (dez) empregos públicos de Agentes em Vigilância Ambiental em Saúde, com
remuneração mensal de R$ 488,25 (quatrocentos e oitenta e oito reais, vinte e
cinco centavos), para exercer as atividades junto a Secretaria Municipal de
Saúde a serem contratados nos termos da presente Lei.”
Artigo 4º Ficam
criados 10 (dez) empregos públicos de Agentes em Vigilância Ambiental em Saúde,
com remuneração mensal de R$ 555,90 (quinhentos e cinqüenta
e cinco reais e noventa centavos), para exercer as atividades junto a
Secretaria Municipal de Saúde a serem contratados nos termos da presente Lei.
(Redação dada pela Lei n° 2187/2011)
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de
2009 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 19 de agosto de 2009.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.