O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
remuneração dos Agentes
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 1º de abril de 2011.