LEI Nº 2187, DE 01 DE ABRIL DE 2011
ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES EM VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM
SAÚDE
O Prefeito Municipal de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
remuneração dos Agentes em Vigilância Ambiental, constante na Lei Municipal nº 2.025/2009 passa a vigorar com o
valor de R$ 555,90 (quinhentos e cinqüenta e cinco reais e noventa centavos).
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do
Espírito Santo, em 1º de abril de 2011.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.