(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2018)

LEI Nº 2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.754/2007, QUE CRIOU EMPREGOS PÚBLICOS PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Caput do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.754/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 4º Ficam criados 10 (dez) empregos públicos de Agentes em Vigilância Ambiental em Saúde, com remuneração mensal de R$ 555,90 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), para exercer as atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde a serem contratados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 2187/2011)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2009 e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 2009.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.