LEI Nº 202, DE 25 DE JANEIRO DE 1955

 

APROVA AS CONTAS, BALANCETES E RELATÓRIOS DA ADMINISTRAÇÃO JORGE FRECHIANI, REFERENTES AOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1951, 1952, 1953 E 1954

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional e em determinação a Lei nº 65 de ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas em seu total as contas, balancetes e Relatórios, apresentados pela Administração Jorge Frechiani, referentes aos exercícios financeiros desde: 1951, 1952, 1953 e 1954, na conformidade do artigo 40, letra IX da Seção III, da Lei de Organização Municipal em vigor.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 25 de Janeiro de 1955.

 

___________________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.