LEI
Nº 202, DE 25 DE JANEIRO DE 1955
APROVA AS CONTAS,
BALANCETES E RELATÓRIOS DA ADMINISTRAÇÃO JORGE FRECHIANI, REFERENTES AOS
EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1951, 1952, 1953 E 1954
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional e em determinação a Lei nº 65 de
ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam aprovadas em seu total as contas,
balancetes e Relatórios, apresentados pela Administração Jorge Frechiani,
referentes aos exercícios financeiros desde: 1951, 1952, 1953 e 1954, na conformidade do artigo 40, letra IX da Seção
III, da Lei de Organização Municipal em vigor.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 25 de Janeiro de 1955.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.