O Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A tabela referente
ao Anexo
I, da Lei Municipal Nº 1.950, de 11 de dezembro de 2008, passa a
vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 14 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
Cargo |
Quantitativo |
Vencimento |
|
|
(R$) |
Diretor Geral |
01 |
3.200,00 |
Assessor
Jurídico |
01 |
3.200,00 |
Assistente de
produção |
01 |
900,00 |
Assessor
Parlamentar |
09 |
1.000,00 |
Motorista |
01 |
600,00 |