O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Teresa, para o exercício financeiro de 2009 no valor de R$ 33.522.000,00 (trinta e três milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais), compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:
1 – RECEITAS CORRENTES 36.561.000,00
1.1 – Receita Tributária 1.960.000,00
1.2 – Receita de Contribuições 450.000,00
1.3 – Receita Patrimonial 491.000,00
1.4 – Transferências Correntes 33.333.000,00
1.5 – Outras Receitas Correntes 327.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 950.000,00
2.1 – Operações de Crédito 870.000,00
2.2 – Alienação de Bens 30.000,00
2.3 – Transferências de Capital 50.000,00
SUBTOTAL 37.511.000,00
-Dedução para Formação do FUNDEB (3.989.000,00)
TOTAL LÍQUIDO 33.522.000,00
Artigo 3º As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:
001 - Câmara Municipal 1.790.100,00
002 - Gabinete do Prefeito 590.906,00
002.1 – Procuradoria Jurídica 196.800,00
002.2 – Controladoria Interna 76.000,00
003 - Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos 110.500,00
004 - Secretaria Municipal da Fazenda 1.497.930,00
005 - Secretaria Municipal de Administração e Rec. Humanos 2.319.660,00
006 - Secretaria Municipal de Agric. e Desenv. Econômico 1.195.159,00
006.1- Conselho PRONAF 38.350,00
007 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 336.470,00
008 - Secretaria Municipal de Educação 3.931.200,00
008.1- Fundo Municipal de Educação 6.690.500,00
009 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura 4.061.405,41
010 - Secretaria Municipal de Integração Social e Cidadania 1.117.107,08
010.1- Fundo Municipal de Assistência Social 437.474,80
011 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 359.000,00
011.1- Fundo Municipal de Defesa e Desenv. Do Meio Ambiente 22.000,00
012 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 447.156,00
013- Secretaria Municipal de Transporte 361.300,00
014 - Secretaria Municipal de Saúde 7.566.019,00
015 - Reserva de Contingência 376.962,71
TOTAL 33.522.000,00
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa 1.790.100,00
04 – Administração 4.791.796,00
08 – Assistência Social 1.524.581,88
10 – Saúde 7.566.019,00
12 – Educação 10.621.700,00
13 – Cultura 447.156,00
15 – Urbanismo 3.511.405,41
16 – Habitação 30.000,00
17 – Saneamento 550.000,00
19 – Gestão Ambiental 381.000,00
20 – Agricultura 1.233.509,00
26 – Transporte 361.300,00
27 – Desporto e Lazer 336.470,00
99 – Reserva de Contingência 376.962,71
TOTAL 33.522.000,00
Artigo 4º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;
b) tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
c) abrir Crédito Adicional Suplementar até o
limite de 35% (trinta e cinco por cento), conforme as disposições do Art. 7º,
42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
c) abrir crédito adicional suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento), conforme as disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 2037/2009)
d) criar, através de Decreto, elemento de despesa para movimentação de recursos transferidos mediante convênios e contratos até o limite dessas transferências;
e) criar, através de Decreto, elementos de despesas na estrutura de programas, projetos, atividades e operações especiais constantes do orçamento do exercício de 2009.
Artigo 5º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2009, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.
Artigo 6º Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos nos limites dos seus saldos, sendo incorporados ao orçamento financeiro do exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 7º O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro do ano 2009, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa - ES, em 28 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.