LEI Nº 1631, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei.

 

Artigo 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei específico.

 

Artigo 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

 

Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

 

Artigo 5º O poder Executivo enviará à Câmara de vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01/01/2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 30 de novembro de 2005.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.