O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o Caput do Art. 22 da Lei Municipal Nº 1902, de 25 de junho de 2008 (LDO) que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 22 O orçamento para o exercício de 2009 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e 50% (cinqüenta por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art 5º, III da LRF).”
Artigo 2º Fica alterada a Alínea “c” do Art. 4º da Lei Municipal nº. 1938 de 28 de novembro de 2008 (LOA) que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º ...
c) abrir crédito adicional suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento), conforme as disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.”
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009 e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.