LEI Nº 2037, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nºs. 1902/2008 (LDO) E 1938/2008 (LOA).

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o Caput do Art. 22 da Lei Municipal Nº 1902, de 25 de junho de 2008 (LDO) que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 22 O orçamento para o exercício de 2009 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e 50% (cinqüenta por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art 5º, III da LRF).”

 

Artigo 2º Fica alterada a Alínea “c” do Art. 4º da Lei Municipal nº. 1938 de 28 de novembro de 2008 (LOA) que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 4º ...

 

c) abrir crédito adicional suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento), conforme as disposições do Art. 7º, 42 e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.”

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009 e revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 2009.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.