REVOGADO PELA lEI N° 2212/2011

 

LEI Nº 1883, DE 30 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

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O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica estabelecida a gratificação mensal para os membros da Comissão Permanente de Licitação, na importância de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).

 

Artigo 1º Fica estabelecida a gratificação mensal para os membros da Comissão Permanente de Licitação, na importância mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Redação dada pela Lei n° 2212/2011)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de junho de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de maio de 2008.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.