O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições
legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
estabelecida a gratificação mensal para os membros da Comissão Permanente de
Licitação, na importância de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Artigo 1º Fica
estabelecida a gratificação mensal para os membros da Comissão Permanente de
Licitação, na importância mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Redação dada pela Lei n° 2212/2011)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor no dia 1º de junho de 2008, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.