O Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
estabelecida a gratificação mensal para os membros da Comissão Permanente de
Licitação, na importância de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Artigo 1º Fica
estabelecida a gratificação mensal para os membros da Comissão Permanente de
Licitação, na importância mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Redação
dada pela Lei n° 2212/2011)
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor no dia 1º de junho de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 30 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.