REVOGADO PELA LEI N° 271/1957

 

LEI Nº 188, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954

 

ELEVA A SUBVENÇÃO CONCEDIDA AO GINÁSIO TERESENSE, COM SEDE NESTA CIDADE

 

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A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar para Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a subvenção anual concedida ao Ginásio Teresense, com sede e funcionamento nesta Cidade de Santa Teresa-ES.

 

Artigo 2º O Executivo Municipal, por força do que trata o artigo anterior da presente Lei, providenciará para que a subvenção prevista na presente Lei seja recolhida em duodécimos e mensalmente, aos cofres da Tesouraria do referido estabelecimento de ensino, dentro dos primeiros dez (10) dias do mês de vencimento.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 23 de novembro de 1954.

 

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PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.