LEI
Nº 188, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
ELEVA A SUBVENÇÃO CONCEDIDA AO GINÁSIO TERESENSE, COM
SEDE NESTA CIDADE
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, usando de atribuição constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar
para Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a subvenção anual concedida ao Ginásio
Teresense, com sede e funcionamento nesta Cidade de Santa Teresa-ES.
Artigo 2º O Executivo Municipal, por força do que
trata o artigo anterior da presente Lei, providenciará para que a subvenção
prevista na presente Lei seja recolhida em duodécimos e mensalmente, aos cofres
da Tesouraria do referido estabelecimento de ensino, dentro dos primeiros dez
(10) dias do mês de vencimento.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Santa Teresa, em 23 de novembro de 1954.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Teresa.