LEI
Nº 18, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1948
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 2º. DA LEI Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 1948
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado
do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha
execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alteradas
nesta data, as disposições do artigo 2º, da Lei nº 3, de 7 de Abril de 1948,
sancionada em 13 de Maio de 1948, passando a tabela ter a seguinte redação:
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Revogadas as
disposições em contrário.
Cumpra-se,
Publique-se e Registre-se.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 01 de Dezembro de 1948.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.