REVOGADA PELA LEI N° 39/1949

 

LEI Nº 18, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1948

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º. DA LEI Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 1948

 

A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alteradas nesta data, as disposições do artigo 2º, da Lei nº 3, de 7 de Abril de 1948, sancionada em 13 de Maio de 1948, passando a tabela ter a seguinte redação:

 

Aves, por cabeça

Cr$

1,00

Café, por saca de 60 quilos ou fração

Cr$

2,00

Carne salgada, ou em conserva, couros, toucinho, banha, manteiga e demais produtos derivados, sobre o valor da pauta Oficial do Estado

 

-

 

2%

Feijão, por saca de 60 quilos ou fração

Cr$

1,00

Guaxima, por 15 quilos ou fração

Cr$

0,50

Mamona, por saca de 60 quilos ou fração

Cr$

0,50

Milho, por saca de 60 quilos ou fração

Cr$

1,00

Ovos, por dúzia ou fração

Cr$

1,00

Rapadura de qualquer espécie, por 15 quilos ou fração

Cr$

0,50

 

Revogadas as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, Publique-se e Registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Teresa, em 01 de Dezembro de 1948.

 

_________________________

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.