LEI
Nº 39, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1949
REVOGA LEI
A Câmara Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo,
usando de atribuição Constitucional, manda que tenha execução a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam revogadas em todos seus artigos e
parágrafos, as Leis nºs 3, de 7 de Abril de 1948, que
determina a cobrança do imposto de licença sobre produtos vendidos diretamente
pelos produtores, para fora do Município – nº 18, de
1º de Dezembro de 1948, que alterou as disposições do artigo
2º da Lei nº 3.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Santa Teresa, em 07 de Dezembro de 1949.
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PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.