LEI
Nº 1.754, DE 21 DE MARÇO DE 2007
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE
VIGILÂNCIA AMBIENTAL
O Prefeito Municipal
de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica instituído o
emprego público na Administração Municipal, submetendo-se ao regime jurídico
estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a contratação
de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde que serão vinculados à Secretaria
Municipal de Saúde de Santa Teresa.
Artigo 2º Os servidores
contratados pela presente Lei se submeterão às normas estabelecidas na
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Artigo 3º A contratação dos
servidores se dará através de processo seletivo público de provas ou de provas
e títulos de acordo com a natureza, complexidade das atribuições e requisitos
para o exercício das atividades do servidor a ser contratado.
Artigo 4º Ficam criados 10 (dez)
empregos públicos de Agentes em Vigilância Ambiental em Saúde, com remuneração
mensal de 01 (um) salário mínimo, para exercer as atividades junto a Secretaria
Municipal de Saúde a serem contratados nos termos da presente Lei.
Artigo 4º Ficam
criados 10 (dez) empregos públicos de Agentes . (Redação
dada pela Lei nº 2025/2009)
Artigo 4º Ficam criados 09 (nove)
empregos públicos de Agentes (Redação
dada pela Lei n° 2219/2011)
Artigo 4º Ficam criados 09 (nove)
empregos públicos de Agentes R$ 652,74
(seiscentos e cinqüenta e dois reais, setenta e
quatro centavos), para exercer as atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde
a serem contratados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 2.310/2011)
Artigo 4º Ficam criados 09 (nove)
empregos públicos de Agentes R$ 724,00 (setecentos
e vinte e quatro reais), para exercer as atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde
a serem contratados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 2507/2014)
Artigo 4º Ficam criados 09
(nove) empregos públicos de Agentes R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais),
para exercer as atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde a serem
contratados nos termos da presente Lei. (Redação
dada pela Lei nº 2588/2015)
Parágrafo único - Os salários dos
Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde serão pagos conforme as transferências
da União, através do Ministério da Saúde, com complementação do Município.
Artigo 5º Aos servidores que
se encontram em atividade prestando serviços mesmo que indiretamente, fica
garantida a permanência no exercício das suas funções, sendo contratados como
empregados públicos pela Administração Municipal a partir da vigência desta
Lei, até a realização do processo seletivo público, conforme dispõe a Medida
Provisória 297.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 21 de março de
2007.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.