(revogada pela lei complementar nº 20/2018)

LEI Nº 1.754, DE 21 DE MARÇO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o emprego público na Administração Municipal, submetendo-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para a contratação de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde que serão vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa.

 

Artigo 2º Os servidores contratados pela presente Lei se submeterão às normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Artigo 3º A contratação dos servidores se dará através de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza, complexidade das atribuições e requisitos para o exercício das atividades do servidor a ser contratado.

 

Artigo 4º Ficam criados 09 (nove) empregos públicos de Agentes em Vigilância Ambiental em Saúde, com remuneração mensal de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), para exercer as atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde a serem contratados nos termos da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 2588/2015)

(Redação dada pela Lei nº 2507/2014)

(Redação dada pela Lei n° 2.310/2011)

(Redação dada pela Lei n° 2.219/2011)

(Redação dada pela Lei nº 2.025/2009)

 

Parágrafo único - Os salários dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde serão pagos conforme as transferências da União, através do Ministério da Saúde, com complementação do Município.

 

Artigo 5º Aos servidores que se encontram em atividade prestando serviços mesmo que indiretamente, fica garantida a permanência no exercício das suas funções, sendo contratados como empregados públicos pela Administração Municipal a partir da vigência desta Lei, até a realização do processo seletivo público, conforme dispõe a Medida Provisória 297.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 21 de março de 2007.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.