ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a remuneração
dos Agentes em Vigilância Ambiental, Agentes Comunitários e Agentes
de Endemia Rural, que passa vigorar no valor de R$ 652,74 (seiscentos e
cinqüenta e dois reais, setenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012 e revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo,
em 04 de abril de 2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.