REVOGADA PELA LEI Nº 1827/2007

 

LEI Nº 1743, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.626/2005 E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.643/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As alíneas “a“ e ’’c“ do inciso I e a alínea “b“ do inciso II, do Artigo 16 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

’’A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Teresa é constituída dos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

a) Chefia de Gabinete

- Assessoria de Gabinete;

- Assessoria de Comunicação Social;

 Coordenação de Cerimoniais.

- Controladoria Interna - COI;

 

b) .......

 

c) Secretaria Municipal da Fazenda e Assuntos Estratégicos

 

- Assessoria de Projetos Governamentais;

- Assessoria de Assuntos Estratégicos

- Gerência Fazendária e Estratégica

 - Coordenação de Tributação;

 Setor de Fiscalização Tributária;

 Setor de Tributação;

 Setor de Cadastro Urbano;

 Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC.

 

II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL:

a) .........

 

b) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

- Assessoria de Finanças;

 Setor de Tesouraria;

 Setor de Prestação de Contas.

 Setor de Planejamento;

 Setor de Contabilidade.”

 

Artigo 2º O Artigo 19 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“A Chefia de Gabinete executará suas atividades através das seguintes Assessorias, Coordenação e Controladoria:

 

I - Assessoria de Gabinete;

 

II - Assessoria de Comunicação Social;

a) Coordenação de Cerimoniais.

 

III - Controladoria Interna - COI.“

 

Artigo 3º Fica incluído no Título III, Capítulo I, Seção I, o Tópico III e o artigo 22-A na Lei Municipal nº 1.626/2005.

 

“TÍTULO III

Capítulo I

SEÇÃO I

III - DA CONTROLADORIA INTERNA – COI

 

Artigo 22-A Compete a Controladoria Interna o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar auditagem interna financeira e orçamentária;

b) controlar e acompanhar as finanças públicas;

c) acompanhar o controle orçamentário;

d) controlar e acompanhar os recursos externos;

e) controlar e acompanhar os processos licitatórios;

f) executar outras atividades correlatas.’’

 

Artigo 4º O artigo 27 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“A Secretaria Municipal da Fazenda e Assuntos Estratégicos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, fiscalização tributária, cadastro urbano, planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a Projetos e Desenvolvimento Institucional.”

 

Artigo 5º O artigo 28 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“A Secretaria Municipal da Fazenda e Assuntos Estratégicos executará suas atividades através da seguinte Gerência, Assessoria e Coordenação:

 

a) Assessoria de Projetos Governamentais;

b) Assessoria de Assuntos Estratégicos.

c) Gerência Fazendária e Estratégica

 Coordenação de Tributação;

 Setor de Fiscalização Tributária;

 Setor de Tributação;

 Setor de Cadastro Urbano;

 Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC.”

 

Artigo 6º São competências da Gerência Fazendária e Estratégica, da Coordenação Tributária e de seus Setores as seguintes atividades:

 

“I - DA GERÊNCIA FAZENDÁRIA E ESTRATÉGICA

 

a) organizar, manter e adotar todas as providências necessárias à impetração de recurso junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-ES no que concerne ao Índice de Participação dos Municípios - IPM, realizando o conseqüente encaminhamento;

b) definir e estabelecer padrões de controles diversos relativos a arrecadação pública municipal;

c) acompanhar a evolução dos valores arrecadados de acordo com as Leis Municipais vigentes;

d) gerenciar as ações de fiscalização orientativa no transporte de cargas no âmbito do município de Santa Teresa, recolhendo as vias de Notas Fiscais conforme a legislação do RICMS - Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e promovendo a devida orientação aos Produtores Rurais quando da ausência de Nota Fiscal;

e) encaminhar os servidores municipais mencionados no Inciso anterior a treinamento e capacitação sempre que convocados pela Gerência Regional Fazendária - GEREF-Colatina;

f) gerenciar o cadastramento e a manutenção do Cadastro de Contribuintes inscritos no Município de Santa Teresa enquadrados como Produtores Rurais e Estabelecimentos de Empresas Familiares, bem como orientar e acompanhar os contribuintes do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

g) gerenciar a organização, manutenção e atualização do cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, profissionais liberais e Produtores Rurais, sujeitos ao pagamento de tributos municipais;

h) gerenciar o recolhimento dos tributos municipais;

i) gerenciar as ações tributárias fiscalizadoras municipais;

j) executar outras atividades correlatas.

 

II - DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO

 

a) administrar, escriturar e controlar das Receitas Públicas, observando o disposto no Código Tributário Municipal e outros diplomas legais afins;

b) executar a organização e manutenção do Cadastro de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços e Profissionais Liberais;

c) elaborar a Projeção de Receitas Futuras;

d) administrar, planejar e controlar as atividades de fiscalização de tributos municipais e aplicar as sanções que se houverem necessárias;

e) administrar, planejar e controlar as atividades de fiscalização orientativa quanto aos tributos estaduais objetos do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-ES;

f) promover a inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes inadimplentes, relativamente aos tributos e taxas municipais de qualquer natureza;

g) formular e executar as políticas tributária, econômica e financeira do Município;

h) encaminhar documentos à Procuradoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial de débitos para com o município;

i) elaborar mensalmente o Demonstrativo da Arrecadação da Dívida Ativa, para efeito de baixa no Ativo Financeiro;

j) emitir Alvarás de Funcionamento e Localização e encaminhar para assinatura pelo Secretário(a) Municipal ou seu preposto;

k) executar outras atividades correlatas.

 

A - DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

a) aplicar o disposto no Código Tributário Municipal e legislação complementar;

b) a fiscalização e a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

c) fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;

d) fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos fiscais, relativo aos tributos incidentes sobre o exercício de atividades comerciais, industriais, profissionais liberais e prestadores de serviços;

e) inspecionar e vistoriar, a fim de verificar a exatidão das declarações do contribuinte;

f) preparar e fornecer de Certidão Negativa;

g) exercer atividades de fiscalização de mercadorias, em consonância com os ditames da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-ES, promovendo as ações cabíveis à atividade

h) promover a cobrança de taxas e/ou tributos municipais em horário diferente do expediente bancário, elaborando a competente Prestação de Contas e promovendo o depósito bancário dos valores recebidos no primeiro expediente bancário seguinte;

i) analisar e tomar as providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;

j) executar a fiscalização prévia necessária à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais e prestadores de serviço, enviando-os ao Secretário(a) Municipal de Finanças e Planejamento ou seu preposto para autorização;

k) fiscalizar o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas, em consonância com a Vigilância Sanitária;

l) fiscalizar a localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral, e orientação quanto à necessidade da Licença Prévia, em primeira instância, à proibição pela ausência da competente licença em Segunda instância e a apreensão de mercadorias/ingressos em última instância;

m) executar outras atividades correlatas.

 

B - DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

a) emitir tributos, taxas e emolumentos municipais, emitindo o competente documento para cobrança através da rede bancária;

b) executar a organização, manutenção e atualização do cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, profissionais liberais e Produtores Rurais, sujeitos ao pagamento de tributos municipais;

c) organizar e atualizar o cadastro de contribuintes do Município;

d) elaborar e atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura;

e) expedir Alvará de Licença para realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, concerto e limpeza de imóveis particulares;

f) executar a elaboração e manutenção do Cadastro de Estabelecimentos que operam com alimentação, bares e correlatos, em perfeita articulação com a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde;

g) fornecer aos contribuintes de todas e quaisquer informações relativas a cadastro;

h) orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

i) elaborar os cálculos devidos e o lançamento de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os débitos correspondentes;

j) elaborar, na forma da legislação em vigor, do cálculo do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;

k) emitir e entregar de carnes de cobrança de tributos, obedecidos aos prazos estabelecidos no calendário fiscal;

l) orientar na inscrição e na renovação de inscrição de contribuintes do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, promovendo a organização e atualização dos respectivos cadastros fiscais;

m) fornecer a relação dos contribuintes em débito para com o Município;

n) acompanhar e controlar o recolhimento dos tributos municipais;

o) executar outras atividades correlatas.

 

C - DO SETOR DE CADASTRO URBANO

 

a) expedir o HABITE-SE em obras concluídas;

b) informar sobre a numeração de imóveis;

c) expedir Certidão Detalhada de Imóvel;

d) expedir Certidão de Desmembramento e Loteamento;

e) efetuar a transferência de imóveis;

f) efetuar a medição de obras, com o preenchimento do Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, para posterior cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU;

g) expedir Certidão de Demolição;

h) informar sobre a situação de imóveis;

i) registrar óbitos e atualizar as plantas dos cemitérios municipais;

j) executar a manutenção e atualização da planta cadastral do município, em articulação com a Secretaria de Obras e Infra Estrutura;

k) orientar o público quanto às posturas municipais relativas ao zoneamento para edificações de uso residencial, comercial, misto ou industrial, bem como a estética urbana, em articulação com a Secretaria de Obras e Infra Estrutura;

l) executar outras atividades correlatas.

 

D - DO SETOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - NAC

 

a) executar ações de fiscalização orientativa no transporte de cargas no âmbito do município de Santa Teresa, recolhendo as vias de Notas Fiscais conforme a legislação do RICMS - Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e promovendo a devida orientação aos Produtores Rurais quando da ausência de Nota Fiscal;

b) apresentar mensalmente, até o 5o dia útil, à SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda, através da Gerência Regional Fazendária (GEREF) de Colatina (ES), a relação nominal dos servidores municipais que participam da execução do Convênio celebrado com aquele órgão estadual, na qual conste a identificação pormenorizada de cada um, suas assinaturas e rubricas usuais com firmas reconhecidas;

c) prestar informações aos contribuintes e à população em geral, sobre a importância e necessidade dos tributos e da emissão de documentos fiscais, auxiliando no seu preenchimento, quando solicitado, podendo agendar palestras em comunidades para esse fim;

d) atuar, em conjunto com o Fisco Estadual e dentro dos limites territoriais do município, nas ações de apoio aos fiscais estaduais pertinentes ao objeto do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-ES, devendo suas atividades serem determinadas e acompanhadas pela Gerência Regional Fazendária - GEREF-Colatina(ES), e em respeito ao contido na Lei Complementar no 56/87 e suas alterações;

e) promover o cadastramento e a manutenção do Cadastro de Contribuintes inscritos no Município de Santa Teresa enquadrados como Produtores Rurais e Estabelecimentos de Empresas Familiares, bem como orientar e acompanhar os contribuintes do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

f) participar das ações de manutenção do NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte no tocante ao cadastramento de Produtores Rurais, recebimento da documentação necessária, que deverão ser encaminhadas à Agência da Fazenda Estadual de Santa Teresa;

g) elaborar e informar à Gerência Regional Fazendária - GEREF-Colatina(ES) os levantamentos fiscais realizados pelo município nas empresas cujas atividades estejam definidas na Lista de Serviços, anexas à Lei Complementar no 116/2003 cujas operações estejam sujeitas à incidência do ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços;

h) nas ações de fiscalização externa, estar sempre portando o carimbo identificador e usando o Colete Padrão da Secretaria de Estado da Fazenda;

i) executar outras atividades correlatas.”

 

Artigo 7º O Artigo 46 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passa a vigorar coma seguinte redação:

 

“A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria e a elaboração das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, em conformidade com o artigo 165 da Constituição Federal, através da articulação com o Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Prefeitura.”

 

Artigo 8º O Artigo 47 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passa a vigorar coma seguinte redação:

 

“A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento executará suas atividades através das seguintes Assessoria e Setores:

 

I - Assessoria Finanças;

a) Setor de Tesouraria;

b) Setor de Prestação de Contas;

c) Setor de Planejamento;

d) Setor de Contabilidade.”

 

Artigo 9º O Artigo 48 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Compete à Assessoria de Finanças o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) controlar a execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;

b) controlar e coordenar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;

c) acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar a verificação de todos os registros e demonstrativos contábeis;

d) analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às Unidades Orçamentárias;

e) analisar e controlar os custos por obra, serviço, projeto ou unidade administrativa;

f) controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os extratos de contas correntes;

g) emitir ordem de pagamento;

h) controlar o arquivamento dos processos de despachos liquidados;

i) administrar e acompanhar todos os concursos públicos para o preenchimento de vagas no Serviço Público Municipal, no que concerne à movimentação financeira.

j) prover e administrar a realização de sorteios e concursos de qualquer natureza no âmbito do Município;

k) executar outras atividades correlatas.”

 

Artigo 10 O Artigo 57 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Compete ao Setor de Planejamento o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) acompanhar, executar e controlar acordos, contratos e convênios;

b) executar outras atividades correlatas.”

 

Artigo 11 O Artigo 58 da Lei Municipal nº 1.626/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

”Compete ao Setor de Contabilidade o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) executar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;

b) controlar a execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessárias e previamente autorizadas pelo Prefeito;

c) definir e estabelecer padrões de controles diversos relativos aos gastos públicos e aplicação de recursos;

d) acompanhar a execução dos valores orçados de acordo com as Leis Orçamentárias Anuais - LOA’s, informando previamente eventuais excessos;

e) analisar, conferir e despachar em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade;

f) executar o PPA - Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;

g) executar a escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho (inclusive reservas) e dos lançamentos relativos a operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;

h) elaborar os balancetes mensais financeiros e orçamentários;

i) remeter mensalmente os balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal e elaborar no prazo determinado do Balanço Geral da Prefeitura;

j) elaborar as prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicações em projetos específicos;

k) emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

l) executar outras atividades correlatas.”

 

Artigo 12 O Anexo I, constante no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.643/2005, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Artigo 13 Os Organogramas da Chefia de Gabinete, da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos e da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, constantes no Anexo III da Lei Municipal nº. 1.626/2005, passam a vigorar de acordo com os Anexos II desta Lei.

 

Artigo 14 Ficam revogados os Artigos 51, 52, 53, 54, 55 e 56 da Lei Municipal nº 1.626/2005.

 

Artigo 15 Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa - ES, em 28 de dezembro de 2006.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 1759/2007)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

LOTAÇÃO

Secretário Municipal

11

CC-1

2.500,00

01 em cada Secretaria

Procurador Jurídico

01

CC-1

2.500,00

Procuradoria Jurídica

Chefe de Gabinete

01

CC-1

2.500,00

Gabinete do Prefeito

Controlador Interno

01

CC-2

1.500,00

Chefia de Gabinete

Gerência Municipal

08

CC-2

1.500,00

Distribuídas nas Secretarias

Assessor Municipal

12

CC-3

1.250,00

Distribuídas nas Secretarias

Coordenador Municipal

40

CC-4

750,00

Distribuídos nas Secretarias

Auxiliar Público Municipal

07

CC-5

380,00

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte

 

 

ANEXO II

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA