O Prefeito Municipal de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As alíneas “a“ e ’’c“ do inciso I e a alínea “b“ do inciso II, do Artigo 16 da Lei
Municipal nº 1.626/2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
’’A
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Teresa é constituída
dos seguintes órgãos:
I
- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
a)
Chefia de Gabinete
-
Assessoria de Gabinete;
-
Assessoria de Comunicação Social;
Coordenação de Cerimoniais.
-
Controladoria Interna - COI;
b)
.......
c)
Secretaria Municipal da Fazenda e Assuntos Estratégicos
-
Assessoria de Projetos Governamentais;
-
Assessoria de Assuntos Estratégicos
-
Gerência Fazendária e Estratégica
- Coordenação de Tributação;
Setor de Fiscalização Tributária;
Setor de Tributação;
Setor de Cadastro Urbano;
Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte
- NAC.
II
- ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL:
a)
.........
b)
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
-
Assessoria de Finanças;
Setor de Tesouraria;
Setor de Prestação de Contas.
Setor de Planejamento;
Setor de Contabilidade.”
Artigo 2º O Artigo 19 da Lei Municipal nº 1.626/2005,
passa a vigorar com a seguinte redação.
“A
Chefia de Gabinete executará suas atividades através das seguintes Assessorias,
Coordenação e Controladoria:
I
- Assessoria de Gabinete;
II
- Assessoria de Comunicação Social;
a)
Coordenação de Cerimoniais.
III
- Controladoria Interna - COI.“
Artigo 3º Fica incluído no
Título III, Capítulo I, Seção I, o Tópico III e o artigo 22-A na Lei Municipal nº 1.626/2005.
Artigo 22-A Compete a Controladoria
Interna o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
executar auditagem interna financeira e orçamentária;
b)
controlar e acompanhar as finanças públicas;
c)
acompanhar o controle orçamentário;
d)
controlar e acompanhar os recursos externos;
e)
controlar e acompanhar os processos licitatórios;
f)
executar outras atividades correlatas.’’
Artigo 4º O artigo 27 da Lei Municipal nº 1.626/2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“A
Secretaria Municipal da Fazenda e Assuntos Estratégicos é um órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação,
fiscalização tributária, cadastro urbano, planejamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades referentes a Projetos e Desenvolvimento
Institucional.”
Artigo 5º O artigo 28 da Lei Municipal nº 1.626/2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“A
Secretaria Municipal da Fazenda e Assuntos Estratégicos executará suas
atividades através da seguinte Gerência, Assessoria e Coordenação:
a)
Assessoria de Projetos Governamentais;
b)
Assessoria de Assuntos Estratégicos.
c)
Gerência Fazendária e Estratégica
Coordenação de Tributação;
Setor de Fiscalização Tributária;
Setor de Tributação;
Setor de Cadastro Urbano;
Setor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte
- NAC.”
Artigo 6º São competências
da Gerência Fazendária e Estratégica, da Coordenação Tributária e de seus
Setores as seguintes atividades:
“I
- DA GERÊNCIA FAZENDÁRIA E ESTRATÉGICA
a)
organizar, manter e adotar todas as providências necessárias à impetração de
recurso junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-ES no que concerne ao
Índice de Participação dos Municípios - IPM, realizando o conseqüente
encaminhamento;
b)
definir e estabelecer padrões de controles diversos relativos a arrecadação
pública municipal;
c)
acompanhar a evolução dos valores arrecadados de acordo com as Leis Municipais
vigentes;
d)
gerenciar as ações de fiscalização orientativa no transporte de cargas no
âmbito do município de Santa Teresa, recolhendo as vias de Notas Fiscais
conforme a legislação do RICMS - Regulamento do Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços e promovendo a devida orientação aos Produtores Rurais
quando da ausência de Nota Fiscal;
e)
encaminhar os servidores municipais mencionados no Inciso anterior a
treinamento e capacitação sempre que convocados pela Gerência Regional
Fazendária - GEREF-Colatina;
f)
gerenciar o cadastramento e a manutenção do Cadastro de Contribuintes inscritos
no Município de Santa Teresa enquadrados como Produtores Rurais e
Estabelecimentos de Empresas Familiares, bem como orientar e acompanhar os
contribuintes do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
g)
gerenciar a organização, manutenção e atualização do cadastro de
estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, profissionais
liberais e Produtores Rurais, sujeitos ao pagamento de tributos municipais;
h)
gerenciar o recolhimento dos tributos municipais;
i)
gerenciar as ações tributárias fiscalizadoras municipais;
j)
executar outras atividades correlatas.
II
- DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO
a)
administrar, escriturar e controlar das Receitas Públicas, observando o
disposto no Código Tributário Municipal e outros diplomas legais afins;
b)
executar a organização e manutenção do Cadastro de Estabelecimentos Comerciais,
Industriais, Prestadores de Serviços e Profissionais Liberais;
c)
elaborar a Projeção de Receitas Futuras;
d)
administrar, planejar e controlar as atividades de fiscalização de tributos
municipais e aplicar as sanções que se houverem necessárias;
e)
administrar, planejar e controlar as atividades de fiscalização orientativa
quanto aos tributos estaduais objetos do convênio celebrado com a Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ-ES;
f)
promover a inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes inadimplentes,
relativamente aos tributos e taxas municipais de qualquer natureza;
g)
formular e executar as políticas tributária, econômica e financeira do
Município;
h)
encaminhar documentos à Procuradoria Jurídica, objetivando a cobrança judicial
de débitos para com o município;
i)
elaborar mensalmente o Demonstrativo da Arrecadação da Dívida Ativa, para
efeito de baixa no Ativo Financeiro;
j)
emitir Alvarás de Funcionamento e Localização e encaminhar para assinatura pelo
Secretário(a) Municipal ou seu preposto;
k)
executar outras atividades correlatas.
A
- DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
a)
aplicar o disposto no Código Tributário Municipal e legislação complementar;
b)
a fiscalização e a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas
obrigações fiscais;
c)
fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal lavrando, conforme o
caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às
normas fiscais estabelecidas;
d)
fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos fiscais, relativo aos tributos
incidentes sobre o exercício de atividades comerciais, industriais,
profissionais liberais e prestadores de serviços;
e)
inspecionar e vistoriar, a fim de verificar a exatidão das declarações do
contribuinte;
f)
preparar e fornecer de Certidão Negativa;
g)
exercer atividades de fiscalização de mercadorias, em consonância com os
ditames da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-ES, promovendo as ações
cabíveis à atividade
h)
promover a cobrança de taxas e/ou tributos municipais em horário diferente do
expediente bancário, elaborando a competente Prestação de Contas e promovendo o
depósito bancário dos valores recebidos no primeiro expediente bancário
seguinte;
i)
analisar e tomar as providências necessárias de todos os casos de reclamações
quanto aos lançamentos efetuados;
j)
executar a fiscalização prévia necessária à emissão de Alvarás de Licença para
funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais
e prestadores de serviço, enviando-os ao Secretário(a) Municipal de Finanças e
Planejamento ou seu preposto para autorização;
k)
fiscalizar o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e bebidas em
estabelecimentos e em vias públicas, em consonância com a Vigilância Sanitária;
l)
fiscalizar a localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em
geral, e orientação quanto à necessidade da Licença Prévia, em primeira
instância, à proibição pela ausência da competente licença em Segunda instância
e a apreensão de mercadorias/ingressos em última instância;
m)
executar outras atividades correlatas.
B
- DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO
a)
emitir tributos, taxas e emolumentos municipais, emitindo o competente
documento para cobrança através da rede bancária;
b)
executar a organização, manutenção e atualização do cadastro de
estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço, profissionais
liberais e Produtores Rurais, sujeitos ao pagamento de tributos municipais;
c)
organizar e atualizar o cadastro de contribuintes do Município;
d)
elaborar e atualizar o Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a
Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura;
e)
expedir Alvará de Licença para realização de obras de construção e
reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, concerto e limpeza de imóveis
particulares;
f)
executar a elaboração e manutenção do Cadastro de Estabelecimentos que operam
com alimentação, bares e correlatos, em perfeita articulação com a Vigilância
Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde;
g)
fornecer aos contribuintes de todas e quaisquer informações relativas a
cadastro;
h)
orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
i)
elaborar os cálculos devidos e o lançamento de todos os impostos, taxas e
contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que forem liquidados os
débitos correspondentes;
j)
elaborar, na forma da legislação em vigor, do cálculo do valor venal dos
imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;
k)
emitir e entregar de carnes de cobrança de tributos, obedecidos aos prazos
estabelecidos no calendário fiscal;
l)
orientar na inscrição e na renovação de inscrição de contribuintes do Imposto
Sobre Serviços de qualquer natureza, promovendo a organização e atualização dos
respectivos cadastros fiscais;
m)
fornecer a relação dos contribuintes em débito para com o Município;
n)
acompanhar e controlar o recolhimento dos tributos municipais;
o)
executar outras atividades correlatas.
C
- DO SETOR DE CADASTRO URBANO
a)
expedir o HABITE-SE em obras concluídas;
b)
informar sobre a numeração de imóveis;
c)
expedir Certidão Detalhada de Imóvel;
d)
expedir Certidão de Desmembramento e Loteamento;
e)
efetuar a transferência de imóveis;
f)
efetuar a medição de obras, com o preenchimento do Boletim de Cadastro
Imobiliário - BCI, para posterior cobrança do Imposto Predial Territorial
Urbano - IPTU;
g)
expedir Certidão de Demolição;
h)
informar sobre a situação de imóveis;
i)
registrar óbitos e atualizar as plantas dos cemitérios municipais;
j)
executar a manutenção e atualização da planta cadastral do município, em
articulação com a Secretaria de Obras e Infra Estrutura;
k)
orientar o público quanto às posturas municipais relativas ao zoneamento para
edificações de uso residencial, comercial, misto ou industrial, bem como a
estética urbana, em articulação com a Secretaria de Obras e Infra Estrutura;
l)
executar outras atividades correlatas.
D
- DO SETOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - NAC
a)
executar ações de fiscalização orientativa no transporte de cargas no âmbito do
município de Santa Teresa, recolhendo as vias de Notas Fiscais conforme a
legislação do RICMS - Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e
Serviços e promovendo a devida orientação aos Produtores Rurais quando da
ausência de Nota Fiscal;
b)
apresentar mensalmente, até o 5o dia útil, à SEFAZ - Secretaria de Estado da
Fazenda, através da Gerência Regional Fazendária (GEREF) de Colatina (ES), a
relação nominal dos servidores municipais que participam da execução do
Convênio celebrado com aquele órgão estadual, na qual conste a identificação
pormenorizada de cada um, suas assinaturas e rubricas usuais com firmas
reconhecidas;
c)
prestar informações aos contribuintes e à população em geral, sobre a
importância e necessidade dos tributos e da emissão de documentos fiscais,
auxiliando no seu preenchimento, quando solicitado, podendo agendar palestras
em comunidades para esse fim;
d)
atuar, em conjunto com o Fisco Estadual e dentro dos limites territoriais do
município, nas ações de apoio aos fiscais estaduais pertinentes ao objeto do
convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-ES, devendo
suas atividades serem determinadas e acompanhadas pela Gerência Regional
Fazendária - GEREF-Colatina(ES), e em respeito ao contido na Lei Complementar
no 56/87 e suas alterações;
e)
promover o cadastramento e a manutenção do Cadastro de Contribuintes inscritos
no Município de Santa Teresa enquadrados como Produtores Rurais e
Estabelecimentos de Empresas Familiares, bem como orientar e acompanhar os
contribuintes do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
f)
participar das ações de manutenção do NAC - Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte no tocante ao cadastramento de Produtores Rurais, recebimento da
documentação necessária, que deverão ser encaminhadas à Agência da Fazenda
Estadual de Santa Teresa;
g)
elaborar e informar à Gerência Regional Fazendária - GEREF-Colatina(ES) os
levantamentos fiscais realizados pelo município nas empresas cujas atividades
estejam definidas na Lista de Serviços, anexas à Lei Complementar no 116/2003
cujas operações estejam sujeitas à incidência do ICMS - Imposto de Circulação
de Mercadorias e Serviços;
h)
nas ações de fiscalização externa, estar sempre portando o carimbo
identificador e usando o Colete Padrão da Secretaria de Estado da Fazenda;
i)
executar outras atividades correlatas.”
Artigo 7º O Artigo 46 da Lei Municipal nº 1.626/2005,
passa a vigorar coma seguinte redação:
“A
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento é um órgão ligado diretamente
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o
planejamento, a coordenação, a execução e controle das atividades referentes à
contabilidade, tesouraria e a elaboração das Leis do Plano Plurianual, de
Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, em conformidade com o artigo
165 da Constituição Federal, através da articulação com o Gabinete do Prefeito
e demais órgãos da Prefeitura.”
Artigo 8º O Artigo 47 da Lei Municipal nº 1.626/2005,
passa a vigorar coma seguinte redação:
“A
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento executará suas atividades através
das seguintes Assessoria e Setores:
I
- Assessoria Finanças;
a)
Setor de Tesouraria;
b)
Setor de Prestação de Contas;
c)
Setor de Planejamento;
d)
Setor de Contabilidade.”
Artigo 9º O Artigo 48 da Lei Municipal nº 1.626/2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Compete
à Assessoria de Finanças o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
controlar a execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e
previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;
b)
controlar e coordenar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os
pagamentos devidos pelo Tesouro Municipal;
c)
acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar a verificação de todos os
registros e demonstrativos contábeis;
d)
analisar as folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às Unidades
Orçamentárias;
e)
analisar e controlar os custos por obra, serviço, projeto ou unidade
administrativa;
f)
controlar as retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os
extratos de contas correntes;
g)
emitir ordem de pagamento;
h)
controlar o arquivamento dos processos de despachos liquidados;
i)
administrar e acompanhar todos os concursos públicos para o preenchimento de
vagas no Serviço Público Municipal, no que concerne à movimentação financeira.
j)
prover e administrar a realização de sorteios e concursos de qualquer natureza
no âmbito do Município;
k)
executar outras atividades correlatas.”
Artigo 10 O Artigo 57 da Lei Municipal nº 1.626/2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Compete
ao Setor de Planejamento o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
acompanhar, executar e controlar acordos, contratos e convênios;
b)
executar outras atividades correlatas.”
Artigo 11 O Artigo 58 da Lei Municipal nº 1.626/2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
”Compete
ao Setor de Contabilidade o desenvolvimento das seguintes atividades:
a)
executar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos
anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
b)
controlar a execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessárias
e previamente autorizadas pelo Prefeito;
c)
definir e estabelecer padrões de controles diversos relativos aos gastos
públicos e aplicação de recursos;
d)
acompanhar a execução dos valores orçados de acordo com as Leis Orçamentárias
Anuais - LOA’s, informando previamente eventuais excessos;
e)
analisar, conferir e despachar em todos os processos de pagamento, bem como em
todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade;
f)
executar o PPA - Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos
Orçamentos Anuais em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
g)
executar a escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases do
empenho (inclusive reservas) e dos lançamentos relativos a operações contábeis,
patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
h)
elaborar os balancetes mensais financeiros e orçamentários;
i)
remeter mensalmente os balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal e
elaborar no prazo determinado do Balanço Geral da Prefeitura;
j)
elaborar as prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos
para aplicações em projetos específicos;
k)
emitir nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução
orçamentária da despesa;
l)
executar outras atividades correlatas.”
Artigo 12 O Anexo
I, constante no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.643/2005, passa a
vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei.
Artigo 13 Os Organogramas
da Chefia de Gabinete, da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos e da
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, constantes no Anexo III da Lei Municipal nº. 1.626/2005,
passam a vigorar de acordo com os Anexos II desta Lei.
Artigo 14 Ficam revogados
os Artigos 51, 52, 53, 54, 55 e 56 da Lei Municipal nº 1.626/2005.
Artigo 15 Esta Lei entrará
em vigor no dia 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa - ES, em 28 de dezembro
de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.
(Redação dada pela Lei nº
1759/2007)
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
LOTAÇÃO |
Secretário
Municipal |
11 |
CC-1 |
2.500,00 |
01 em cada
Secretaria |
Procurador
Jurídico |
01 |
CC-1 |
2.500,00 |
Procuradoria
Jurídica |
Chefe de
Gabinete |
01 |
CC-1 |
2.500,00 |
Gabinete do
Prefeito |
Controlador
Interno |
01 |
CC-2 |
1.500,00 |
Chefia de
Gabinete |
Gerência
Municipal |
08 |
CC-2 |
1.500,00 |
Distribuídas
nas Secretarias |
Assessor
Municipal |
12 |
CC-3 |
1.250,00 |
Distribuídas
nas Secretarias |
Coordenador
Municipal |
40 |
CC-4 |
750,00 |
Distribuídos
nas Secretarias |
Auxiliar
Público Municipal |
07 |
CC-5 |
380,00 |
Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte |