O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Teresa, para o exercício financeiro de 2007 no valor de R$ 24.692.250,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e cinqüenta reais), compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.
Artigo 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:
1 – RECEITAS CORRENTES 26.740.900,00
1.1 – Receita Tributária 1.266.100,00
1.2 – Receita de Contribuições 220.000,00
1.3 – Receita Patrimonial 242.000,00
1.4 – Transferências Correntes 24.699.300,00
1.5 – Outras Receitas Correntes 313.500,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 67.100,00
2.2 – Alienação de Bens 23.100,00
2.3 – Transferências de Capital 44.000,00
SUB – TOTAL 26.808.000,00
-Dedução para Formação do FUNDEF (2.115.750,00)
TOTAL LÍQUIDO 24.692.250,00
Artigo 3º As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:
POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
001 - Câmara Municipal 1.521.500,00
002 - Gabinete do Prefeito 382.000,00
003 - Procuradoria Jurídica 108.600,00
004 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 1.270.000,00
005 - Secretaria Municipal de Administração e Rec. Humanos 1.930.000,00
006 - Secretaria Municipal de Agric. e Desenv. Econômico 1.130.000,00
006.1-Secretaria Municipal de Agric. e Desenv. Econômico 1.095.000,00
006.2-Conselho Pronaf 35.000,00
007 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 194.000,00
008 - Secretaria Municipal de Educação 8.301.175,00
008.1-Secretaria Municipal de Educação 1.810.850,00
008.2-Fundo Municipal de Educação 6.490.325,00
009 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura 2.854.000,00
010 - Secretaria Municipal de Integração Social e Cidadania 1.024.275,00
010.1-Secretaria Municipal de Integração Social e Cidadania 678.500,00
010.2-Fundo Municipal de Assistência Social 344.275,00
010.3-Fundo Municipal da Infância e Adolescência 1.500,00
011 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 290.000,00
012 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 253.200,00
013 - Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos 53.000,00
014 - Secretaria Municipal de Saúde 5.133.500,00
014.1-Fundo Municipal de Saúde 5.133.500,00
015 - Reserva de Contingência 247.000,00
TOTAL 24.692.250,00
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 – Legislativa 1.521.500,00
04 – Administração 3.743.600,00
08 – Assistência Social 1.024.275,00
10 – Saúde 5.133.500,00
12 – Educação 8.301.175,00
13 – Cultura 253.200,00
15 – Urbanismo 2.854.000,00
19 – Gestão Ambiental 290.000,00
20 – Agricultura 1.130.000,00
27 – Desporto e Lazer 194.000,00
99 – Reserva de Contingência 247.000,00
TOTAL 24.692.250,00
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;
b) tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;
c) Abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento), obedecidas as disposições do Art. 7º e do § 1º do Art. 43, da Lei
Federal n 4.320/64;
c) Abrir Crédito
Adicional Suplementar até o limite de 34% (trinta e quatro por cento),
obedecidas as disposições do Art. 7º e do § 1º do Art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64; (Redação
dada pela Lei nº 1751/2007)
c) Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento), obedecidas as disposições do Art. 7º e do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; (Redação dada pela Lei nº 1781/2007)
d) criar, através de Decreto, elemento de despesa para movimentação de recursos transferidos mediante convênios e contratos até o limite dessas transferências;
e) criar, através de Decreto, elementos de despesas na estrutura de programas, projetos, atividades e operações especiais constantes do orçamento do exercício de 2007.
Artigo 6º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhada à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2007, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.
Artigo 7º Os créditos especiais extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 8º O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Artigo 9º Esta Lei
entra em vigor a partir de 1 de janeiro do ano 2007.
Artigo 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa - ES, 08 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.