O Prefeito do Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A alínea “c”, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.732/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) ............................................
b) ............................................
c) - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 34% (trinta e quatro por cento), obedecidas as disposições do Art. 7º e do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
d) ..........................................
e) ..........................................
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 21 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.