O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Teresa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A alínea “c”, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.732/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) ............................................
b) ............................................
c) Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento), obedecidas as disposições do Art. 7º e do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
d) ..........................................
e) ..........................................
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2007 e revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 30 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.