LEI Nº 1781, DE 30 DE JULHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO ARTIGO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.732/2006

 

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Teresa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A alínea “c”, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.732/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) ............................................

b) ............................................

c) Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 60% (sessenta por cento), obedecidas as disposições do Art. 7º e do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

d) ..........................................

e) ..........................................

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2007 e revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, em 30 de julho de 2007.

 

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Teresa.